sexta, 20 de junho de 2025
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Justiça envia réu a Júri Popular por dupla tentativa de homicídio em Bady Bassitt

A Vara do Júri e do Juizado Especial Criminal de São José do Rio Preto decidiu que Rian Barbosa da Silva será submetido a júri popular por duas tentativas de homicídio qualificadas, ocorridas em 5 de agosto de 2024, na cidade de Bady Bassitt. O réu é acusado de tentar matar duas pessoas, utilizando dissimulação e meio cruel na primeira tentativa, e buscando assegurar a impunidade na segunda.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram por volta das 19h45min, na Rua Josias José Vieira. A primeira vítima, identificada como B.J.K.J. (Bruno), relatou à polícia que Rian o chamou à porta de sua casa, simulando um pagamento de dívida de R$ 50,00.

Conforme o depoimento de B., ao abrir o portão, Rian sacou um revólver e efetuou um disparo, atingindo a lateral das suas costas. Em seguida, Rian teria invadido o imóvel e disparado mais três vezes à queima-roupa contra o rosto de B., que já estava caído. Logo após, R.N.I. (Renan), cunhado de B., apareceu na sala e foi atingido no braço direito por um disparo de Rian, que ainda teria tentado outro tiro contra Bruno antes de fugir do local. B. afirmou ter reconhecido Rian prontamente, apesar de ele usar um capacete, pois seu rosto estava visível e o conhecia há anos.

Rian Barbosa da Silva foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado por dissimulação e meio cruel contra Bruno (artigo 121, § 2º, incisos III e IV, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal) e por tentativa de homicídio qualificado para assegurar a impunidade de outro crime contra Renan (artigo 121, § 2º, inciso V, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal). A denúncia foi recebida em 7 de outubro de 2024.

Os autos do processo contam com diversas provas, incluindo auto de exibição e apreensão, relatórios de investigação com link de vídeo, mandados de prisão, reconhecimento fotográfico, laudo de local dos fatos, fichas de atendimento médico hospitalar das vítimas, laudos de lesão corporal, e exames de arma de fogo e de imagens do local.

Em depoimento à polícia e em juízo, Rian negou qualquer participação nos crimes, alegando que estava trabalhando em uma mecânica em São José do Rio Preto na data dos fatos. Ele afirmou conhecer Bruno “de vista”, mas negou qualquer desavença ou envolvimento com o ocorrido, sugerindo que Bruno poderia estar com medo de delatar o verdadeiro agressor. Rian, que estava em regime aberto desde abril de 2024 por tráfico de drogas e roubo, também negou possuir moto, capacete ou arma de fogo, e alegou ter se apresentado espontaneamente à delegacia para esclarecer os fatos.

Após a instrução do processo, com depoimentos das vítimas, testemunhas e o interrogatório do réu, a Juíza Dr. Gláucia Véspoli dos Santos Ramos de Oliveira decidiu pela pronúncia do réu. Na decisão, a magistrada apontou que a materialidade delitiva está comprovada pela vasta documentação nos autos e pela prova oral colhida. Quanto à autoria, a juíza concluiu que há indícios suficientes que apontam o réu como autor dos fatos, razão pela qual o julgamento deverá ser remetido aos “Juízes Naturais”, ou seja, aos jurados do Tribunal do Júri, que decidirão sobre a culpa ou inocência de Rian Barbosa da Silva.

Notícias relacionadas