


A rápida evolução dos dispositivos tecnológicos levou a Justiça Eleitoral a intensificar e detalhar as regras que impedem o ingresso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. A preocupação central das autoridades é preservar o sigilo do voto garantido pela Constituição Federal e evitar que novos equipamentos sejam utilizados para registrar, transmitir ou comprovar a escolha do eleitor na urna eletrônica, protegendo o cidadão contra abordagens de coação ou compra de votos.

Com a popularização de dispositivos cada vez mais discretos e conectados, tribunais eleitorais como o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicaram orientações específicas sobre como lidar com as novas tecnologias. A vedação engloba não apenas telefones celulares, mas também relógios inteligentes, óculos com câmera embutida, fones de ouvido, câmeras corporais, pulseiras conectadas e qualquer outro acessório munido de microfone ou sinal de transmissão de dados. Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que o veto vale para qualquer tipo de tecnologia capaz de registrar imagens ou sons, independentemente do modelo ou formato.
Na prática, os eleitores continuam podendo utilizar o celular na seção eleitoral exclusivamente para apresentar a identificação digital, como o e-Título. No entanto, antes de se dirigir à urna, o telefone e demais eletrônicos devem ser desligados e depositados na mesa receptora mantida pelos mesários, sendo devolvidos logo após a conclusão do voto. O eleitor que se recusar a entregar os pertences será impedido de votar e poderá responder criminalmente, com acionamento de força policial se necessário. A única exceção permanente à regra é o uso de aparelhos de tecnologia assistiva ou recursos de acessibilidade indispensáveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, desde que esses equipamentos não realizem a gravação ou transmissão do voto.









