domingo, 10 de novembro de 2024
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Justiça Eleitoral pode fornecer transporte aos eleitores da zona rural

De Brasília, A Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito no dia da eleição aos eleitores que vivem nas zonas rurais. A legislação estabelece que veículos e embarcações, devidamente abastecidos e…

De Brasília,
A Justiça Eleitoral pode fornecer transporte gratuito no dia da eleição aos eleitores que vivem nas zonas rurais. A legislação estabelece que veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, que pertençam à União, estados e municípios, excluídos os de uso militar, devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral. A lei autoriza ainda o aluguel de veículos e embarcações de particulares, caso os disponibilizados pelo Poder Público não sejam suficientes para atender aos eleitores da zona rural. Neste caso, os serviços serão pagos com recursos do Fundo Partidário até 30 dias depois das eleições. O transporte dos eleitores será feito exclusivamente dentro dos limites territoriais do município e quando a distância entre a zona rural e a seção eleitoral for de pelo menos dois quilômetros.

Em situações de absoluta carência, a lei permite o fornecimento de refeições aos eleitores pela Justiça Eleitoral, o que será pago também pelo Fundo Partidário. Lembrando que o transporte gratuito e o fornecimento de alimentação ficarão restritos aos eleitores da zona rural e serão viabilizados, exclusivamente, pela Justiça Eleitoral. Candidatos, partidos ou cabos eleitorais são proibidos de conceder esses benefícios aos eleitores. O transporte irregular pode ser punido com pena de quatro a seis anos de prisão e multa. A Justiça Eleitoral ressalta, no entanto, que a falta de transporte não dispensa o eleitor do dever do voto.

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