sábado, 21 de setembro de 2024
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Justiça Eleitoral ouve testemunhas no caso das atas do PMDB de Fernandópolis

O juiz eleitoral Vinicius Castrequini Bufolin começa ouvir nesta terça-feira o rol de testemunhas de acusações e de defesa no caso do desaparecimento do livro ata do PMDB de Fernandópolis….

O juiz eleitoral Vinicius Castrequini Bufolin começa ouvir nesta terça-feira o rol de testemunhas de acusações e de defesa no caso do desaparecimento do livro ata do PMDB de Fernandópolis.

A denúncia foi feita à Justiça Eleitoral por meio de representação do Ministério Público Eleitoral, com base em investigações feitas por agentes da Policia Federal de Jales, que atuaram durante as eleições municipais. O processo segue sob segredo de Justiça e dados sobre o fato são guardados a sete chaves até o julgamento que não tem data prevista.

O que se sabe até agora, é que houve uma denúncia de desaparecimento do livro ata durante o período de apresentação de documentos para registro de candidaturas. Na época o presidente do PMDB, Henri Dias, informou que ao deixar a direção da sigla, enviou o livro à Executiva Estadual.

O fato foi contestado e o ato denunciado a Policia Federal que fez diversas diligências em Fernandópolis e apreendeu diversos documentos. Na ata lavrada no livro, o PMDB faria coligação com o DEM, partido base da candidatura do ex-prefeito Luiz Vilar.

A falta do documento levou o diretório estadual intervir no processo e lançar a candidatura de Carlos Lima e Jeder Rissato que ficou impugnada e os votos anulados pela Justiça.

Em dezembro de 2012, O juiz da 150ª Zona Eleitoral de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufolin, aceitou denuncia oferecida pelo promotor eleitoral, Denis Henrique Silva, contra dois envolvidos do caso do desaparecimento do livro ata do PMDB.

O processo de Ação Penal e Crime Eleitoral serão analisados pelo juiz nos próximos dias e decidirá se os envolvidos serão culpados nos artigos 305 do Código Penal (ocultação de documento público), referindo-se ao livro ata do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), artigo 347, da Lei Federal 4.737/65, artigo 350 da Lei Federal 4.737/65 (Inserir declaração falsa e diversa da que deveria constar, para fins eleitorais) e no artigo 353 da mesma lei Federal (uso de documento público, ata da convenção partidária municipal de 2012, falsificada e alterada).

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