O juiz eleitoral da 150º Zona Eleitoral de Fernandópolis, Vinicius Castrequini, indeferiu o registro coletivo da Coligação Renovação Já formado pelos partidos PMDB, PMN, PHS, PSOL e PPL, que apóiam a candidatura dos empresários Carlos Lima e Jeder Rissato.
Segundo Termo de Conclusão fixado no próprio Cartório Eleitoral, a documentação de todos os candidatos ao cargo de vereadores teria que ser entregue no prazo máximo estabelecido pela Justiça Eleitoral até 5de julho, às 19h00.
Um dos itens estabelecidos na documentação chamado de DRAP (Demonstrativo de Regularidade do Ato Partidário) não foi entregue dentro do prazo, e diante do fato, o juiz declarou “intempestividade da postulação” e “indeferimento liminar dos registros coletivos dos candidatos pela Coligação Renovação Já”
Desta forma a candidatura de Carlos Lima e Jeder Rissato poderá ser feita normalmente em caráter individual e concorrer às eleições municipais em Fernandópolis.
O caso ficou complicado para os partidos da coligação que deixarão de computar todos os votos na soma geral. Numa coligação normal todos os vereadores recebem os votos e o volume é somado e dividido pelo Quoeficiente Eleitoral que em Fernandópolis deverá chegar a 3,5 mil votos.
Se a coligação obtiver 8 mil votos, apenas dois vereadores serão eleitos, mas neste caso dos partidos PMDB, PMN, PHS, PSOL e PPL, o quoeficiente terá que ser atingido individualmente, ou seja, cada vereador terá que ter os mesmos 3,5 mil votos para se eleger.
Esse tipo de registro individual está previsto no artigo 23 da Resolução 23.373 e o prazo é de 48 horas caso contrário, a candidatura na majoritária também fica prejudicada e o registro será negado.
Já os pedidos de registros da coligação de Luiz Vilar de Siqueira e de Ana Maria Matoso Bim foram deferidos pela Justiça eleitoral, abrindo prazo de 5 dias para contestações e pedidos de impugnações para candidatos aos cargos de vereadores, vice-prefeitos e prefeitos.