sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Justiça Eleitoral não acata novas investidas contra Rádio Menina-AM

A Justiça Eleitoral de Olímpia mais uma vez barrou as investidas da Coligação “Renovação Já”, que dá sustentação às candidaturas de Geninho Zuliani a prefeito e Gustavo Pimenta a vice,…

A Justiça Eleitoral de Olímpia mais uma vez barrou as investidas da Coligação “Renovação Já”, que dá sustentação às candidaturas de Geninho Zuliani a prefeito e Gustavo Pimenta a vice, contra a Rádio Menina Ltda, jornalista Márcio Matheus Gonçales e radialista e repórter Orlando Costa. Desta feita o advogado da coligação, Oswaldo Antonio Serrano Júnior, entrou com um pedido de direito de resposta (processo nº 264/08) e uma representação (processo nº 265/08), também contra a empresa e os dois profissionais. A juíza Adriane Bandeira Pereira, titular da 80ª Zona Eleitoral, no entanto, julgou ambas improcedentes.

A coligação partidária “Renovação Já” formulou pedido de resposta contra a emissora, alegando que veiculou em seu programa jornalístico que vai ao ar diariamente às 13 horas, no dia 3 de setembro de 2008, termos ofensivos para criticar a candidatura de Eugênio José Zuliani, “plantando” inverdades a cerca de seu futuro governo, como uma possível venda do Daemo à Sabesp, noticiando que a taxa mínima de água seria de R$ 21,50 e que ficaria a cargo do ex-prefeito José Fernando Rizzatti.

A defesa, após argüir preliminares de ilegitimidade ativa, de ilegitimidade passiva de Márcio Matheus e Orlando Costa, invocou o direito à livre manifestação do pensamento e sustentou que não houve nenhuma ofensa, mas que apenas foi falado de acordo de sustentação de sua candidatura. “Os fatos são públicos e revelaram o posicionamento do ex-prefeito Rizzatti quanto à postura favorável à terceirização do Daemo e que não há direito de resposta se os fatos são verdadeiros”, relatou a defesa.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição das preliminares e pela procedência do pedido, entendendo que a representada veiculou afirmação sabidamente inverídica, prejudicando o candidato Eugênio Zuliani perante a opinião pública, ao vincular a vitória do candidato à probabilidade de futuros e exorbitantes aumentos dos preços públicos.

Na sua argüição a juíza Eleitoral Adriane Bandeira Pereira disse, entre outras afirmações, que “o direito à liberdade de imprensa e à livre manifestação do pensamento não é absoluto, assim como nenhum outro. Por isso o artigo 58 da Lei 9.504/97, prevê o direito de resposta a candidato, partido ou coligação, atingido por conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, injuriosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas, difundidos por meio de comunicação social”, manifestou-se a autoridade.

“Em nenhum momento, entretanto, ofenderam pessoalmente o candidato ou a coligação, praticando calúnia, injúria ou difamação contra eles. Restaria a hipótese de difusão de afirmação ‘sabidamente inverídica’. Ocorre que, ao contrário do que sustentou o Ministério Público, não se trata de afirmação sabidamente inverídica apenas porque a emissora de rádio não provou o contrário, até porque o ônus da prova, evidentemente, não era dela”, continuou a juíza.

Após relatar decisão análoga a esta, a juíza Eleitoral concluiu dizendo: “Não vislumbro a nítida intenção dos referidos locutores em denegrir a imagem do candidato, prejudicando-o perante a população, mas ao revés de alertar a população, sobre o suposto acordo da coligação representante”. “Basta a ela que utilize o horário eleitoral gratuito para veicular e difundir a sua posição sobre o assunto, esclarecendo a população qual é a proposta de governo do candidato com relação ao Daemo. Não havendo a plena certeza de que se trata de afirmação “sabidamente inverídica” não há direito de resposta”, relatou a autoridade, para ao final julgar pela improcedência do pedido.

Praticamente com o inteiro teor descrito acima foi embasada a decisão de Adriane Bandeira Pereira, contra a representação interposta pela Coligação Renovação Já em face da emissora e dos dois apresentadores. As decisões são dos dias 6 a 7 de setembro.

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