A Justiça Eleitoral mandou que o candidato do PSL conhecido como “Paulo Bosta” use o nome “Paulo Silvestre”, de 52 anos, para concorrer ao cargo de vereador em Bauru (SP). A defesa recorreu.
Na sentença, o juiz Rodrigo Otavio Machado de Melo, da 23ª Zona Eleitoral, afirmou que foram juntados no registro de candidatura os documentos exigidos na legislação e constatado que o nome de urna indicado era “Paulo Bosta”.
Segundo o documento, a situação contrariava o artigo 25 da Resolução do TSE: “desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.”
Ainda na decisão, o juiz afirma que o nome “trata-se de nome utilizado para divulgar o produto da atividade empresarial do candidato”. Ele se baseou no artigo do Tribunal Superior Eleitoral que não permite comercial ou propaganda “disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto”.
O juiz destacou que foram preenchidas todas as condições para o registro e não houve impugnação. O registro, contudo, foi deferido com o nome “Paulo Silvestre”.
Em 14 de outubro, a defesa juntou um documento ao processo pedindo a reforma da sentença, alegando que o representante comercial é conhecido nacionalmente pelo nome.
“Na remota hipótese do entendimento de tratar-se de nome ridículo ou irreverente, cumpre observar que o significado literal da palavra “BOSTA” remete justamente ao objeto da atividade comercial empregada pelo candidato”, escreveu o advogado, que anexou o significado da palavra abaixo, segundo o dicionário.
Sobre a suposta propaganda empresarial, a defesa rebateu que o candidato “é mero representante comercial, ou seja revendedor de esterco”.
Conforme o documento, o nome é usado por Paulo há cerca de 4 anos e a mudança traria prejuízo à candidatura.