


A presença de acompanhantes na cabine de votação durante o pleito deste domingo exige atenção às normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Embora a legislação permita que pais entrem na cabine acompanhados por crianças pequenas, cabe exclusivamente ao eleitor a digitação dos números dos candidatos na urna eletrônica. As crianças não podem interferir no processo de digitação e nem comprometer o sigilo do voto, cabendo aos mesários orientar os responsáveis nas seções eleitorais.

Por outro lado, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido por resolução eleitoral de ingressar no espaço reservado acompanhados por uma pessoa de sua livre escolha. Nesses casos, não há necessidade de requerimento prévio ao juiz eleitoral, cabendo ao presidente da mesa receptora autorizar o acesso do auxiliar indicado, que poderá até mesmo digitar os números na urna sob orientação direta do votante. O acompanhante deve apresentar documento oficial com foto e não pode estar a serviço de partidos políticos, coligações ou da própria Justiça Eleitoral.
O protocolo de atendimento disponibiliza ainda diversos mecanismos para assegurar o exercício autônomo da cidadania aos eleitores com limitações visuais ou motoras. O sistema conta com recursos de áudio com fones individuais fornecidos no local, sinalização tátil em alto-relevo na tecla 5 do teclado numérico, permissão para entrada com cão-guia e opção de assinatura no caderno de votação por meio do sistema Braille. Além disso, o cidadão que necessitar pode atualizar seu cadastro junto aos mesários no próprio dia da eleição para formalizar sua condição no banco de dados eleitoral.











