A Justiça Eleitoral de Estrela d `Oeste determinou a suspensa de parte das propagandas eleitorais praticada pelo prefeito da cidade, Marcos Antonio Saes Lopes (MDB) o Barão, por conter irregularidades.
Segundo a denúncia, Barão utilizou qual uma estrela contendo duas mãos entrelaçadas em tonalidade azul, com símbolo utilizado em equipamentos públicos no fito de identificação de gestão. Pois bem. Há verossimilhança no pleito, pois de fato os símbolos são semelhantes, havendo indicativo mínimo de abuso de poder político, com demonstrativo de inclusão em propaganda eleitoral de elementos relacionados ao exercício de mandato (art. 10, § 3º, Resolução 23.610/19). Há um mínimo de perigo na demora ante a eventual continuidade da distribuição de materiais.
O juiz Mateus Lucatto De Campos deferiu parcialmente a antecipação de tutela requerida e determinou: “a) que os requeridos apresentem em cartório eleitoral todos os materiais gráficos ainda não distribuídos (a incluir adesivos e “santinhos”), e que contenham o símbolo debatido (estrela azul com as mãos cruzadas); b) que retire dos materiais audiovisuais (“vídeos de campanha”, se ainda disponíveis à visualização) postados em canais oficiais de propaganda o mesmo símbolo (mediante edição); c) que exclua das imagens veiculadas em canais oficiais o mesmo símbolo noticiado (aqui, “logo” ou “fotografia” dos membros da chapa de candidatos a prefeito postados em ambiente eletrônico); e d) que não mais inclua o versado símbolo nos futuros vídeos e materiais a serem postados e/ou distribuídos. Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito horas). Eventual descumprimento poderá ensejar expedição de mandado de busca dos materiais gráficos (por ora desnecessário, pois inexistente indicativo de possível não cumprimento da liminar), ou mesmo majoração de multa”.