O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, recebeu hoje a defesa apresentada pelo deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, e decretou segredo de justiça no processo considerando a documentação juntada e a Resolução nº 23.221, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010. O segredo de justiça foi pedido pela defesa.
Segundo o juiz, “considerando a documentação que instrui a defesa bem como a necessidade de se fazer cumprir a exigência prevista no art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221, defiro que a ação penal doravante se processe em segredo de justiça”. Silveira determinou, ainda, que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para parecer e, após, retorne a ele para decisão.
O art. 26, § 9º, da Resolução nº 23.221 dispõe que “a ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV do caput poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente”.
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, foi recebida em 4 de outubro, com base no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
Tiririca foi eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR / PT / PRB / PC do B / PT do B). Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).