domingo, 11 de outubro de 2026

Justiça Eleitoral alerta para o risco de anulação do voto em candidaturas indeferidas

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a verificarem a situação jurídica dos candidatos antes de irem às urnas nas eleições de outubro. A recomendação busca evitar o chamado nulo involuntário, situação em que o cidadão escolhe um postulante cujo registro foi indeferido, cassado ou cancelado, fazendo com que o voto não seja computado como válido para a definição do pleito.

A ocorrência pode acontecer porque nomes e fotos de concorrentes vetados por decisões judiciais recentes muitas vezes continuam visíveis na tela da urna eletrônica, caso os indeferimentos tenham ocorrido após a lacração dos sistemas dos aparelhos. Os motivos mais frequentes para o indeferimento de registros incluem o descumprimento de prazos formais, problemas em convenções partidárias e a inaptidão com base nas regras de elegibilidade estabelecidas pela legislação.

Para garantir que a escolha seja efetiva, os órgãos eleitorais orientam que a consulta seja realizada previamente por meio da plataforma oficial DivulgaCandContas. A Justiça Eleitoral ressalta ainda que os votos em candidaturas invalidadas diferem dos votos nulos e brancos intencionais, os quais são contabilizados apenas para fins estatísticos e não interferem no quórum necessário para determinar os eleitos.

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