

A Justiça Eleitoral iniciou o período para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito no pleito deste ano. O recurso permite que os cidadãos exerçam o direito de voto mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação. Os pedidos podem ser feitos até o dia 20 de agosto pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

O benefício é voltado para municípios com mais de 100 mil eleitores e capitais. O alcance do voto varia de acordo com a localização do eleitor no dia do pleito: quem estiver em outra cidade dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Já quem se deslocar para outro estado no dia da eleição terá direito a votar apenas para o cargo de presidente. É possível solicitar a transferência temporária para cidades diferentes entre o primeiro e o segundo turno, além de cancelar ou alterar o pedido até a data limite em agosto. O cidadão cadastrado que não comparecer à urna precisará justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
A regra também se aplica a brasileiros com domicílio eleitoral registrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil na data da votação, permitindo que votem exclusivamente para presidente. No entanto, brasileiros cadastrados no país que estiverem no exterior no dia das eleições não poderão solicitar o voto em trânsito fora do território nacional. O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro e o segundo turno, caso necessário para as disputas de governador e presidente, será realizado em 25 de outubro.










