

Com a proximidade do período de eleições, a Justiça do Trabalho faz um alerta fundamental para proteger a liberdade de voto do cidadão: o assédio eleitoral no ambiente profissional. A prática acontece sempre que empresários, gerentes ou pessoas em posições de liderança usam a relação de trabalho para coagir, pressionar ou convencer funcionários a votarem em determinado candidato, partido ou posicionamento. Esse tipo de ingerência é terminantemente proibido por lei e pode render punições severas nas esferas trabalhista, cível e até criminal aos infratores.

As tentativas de manipulação costumam se manifestar tanto por meio de ameaças quanto por promessas de vantagens. Na prática, caracterizam assédio condutas como prometer folgas, bônus ou promoções em troca do voto, obrigar funcionários a usarem vestimentas ou participarem de atos políticos, proferir ameaças de demissão ou demissão sumária e exigir que o trabalhador exponha publicamente sua opção política em redes sociais ou reuniões da empresa. A legislação garante que o voto é secreto e livre, sendo vedada qualquer tentativa de transformar o local de trabalho em instrumento de coação.
Casos reais julgados pela Justiça exemplificam a gravidade da infração. Em Rio Verde, no estado de Goiás, uma indústria de embalagens foi condenada a pagar R$ 1.000,00 de indenização por danos morais a cada funcionário ativo após promover reuniões internas prometendo folga coletiva caso o candidato de preferência da diretoria vencesse as eleições de 2022. Em outro processo, ocorrido em Vitória, no Espírito Santo, uma empresa de coaching foi penalizada em R$ 8 mil por demitir uma vendedora que se recusou a declarar apoio ao candidato apoiado pela chefia, o que ficou comprovado nos autos por meio de trocas de mensagens e áudios juntados à ação.


As consequências para as empresas que insistem no descumprimento da regra podem ser severas. Além das indenizações por danos morais individuais e coletivos, o trabalhador vítima de assédio tem o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato — mecanismo que permite o desligamento da empresa com o recebimento de todas as verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa. O empregador infrator também pode responder criminalmente pela conduta, correndo o risco de pena de prisão a depender da gravidade do constrangimento imposto.
Para que a fiscalização funcione com rapidez, a recomendação das autoridades é que a vítima ou a testemunha do abuso reúna o maior volume de provas possível, incluindo trocas de e-mails, capturas de tela de aplicativos de mensagem, gravações de áudio ou vídeo e nomes de testemunhas. As denúncias podem ser protocoladas junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo garantido o sigilo da identidade do denunciante para evitar retaliações.







