Pela primeira vez no Distrito Federal, a Defensoria Pública conseguiu na Justiça o fornecimento do canabidiol, uma substância derivada da maconha, para fins medicinais.
A decisão foi dada pelo juiz da 1º Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, nesta terça-feira (19).
Sabrina Azevedo Filgueira, de 8 anos, tem má-formação no cérebro que atrasa o seu desenvolvimento e provoca crises epiléticas e necessita utilizar o canabidiol para manter os ataques sob controle. Aos quatro anos, enquanto estava indo para o parque da escola, sofreu o primeiro ataque convulsivo.
— Quando aconteceu, ela precisou ficar internada no hospital de base e a situação só foi se agravando — conta o pai de Sabrina, Fábio Azevedo, 35.
O analista de licitação lembra que em agosto de 2011, as crises aumentaram na época e, desde então, os pais estão lutando para garantir uma vida de melhor qualidade para a filha.
— Na época, a médica passou alguns medicamentos para controlar as crises, mas elas continuavam acontecendo.
O portal de notícias R7, noticiou que em dezembro de 2014, o pai da menina conseguiu a documentação para que pudesse importar o canabidiol. Mas, como o medicamento não é fabricado no Brasil, a importação mensal do medicamento pesa no orçamento da família. Para arrecadar o dinheiro, foi preciso vender rifas, fazer negociações no trabalho e conseguir doações.
— Nós somos uma família de baixa renda, não temos como importar o remédio e foi então que procuramos a Defensoria.
No último semestre de 2014, Sabrina precisou abandonar a escola porque as crises estavam acontecendo cada vez com mais frequência. No final de janeiro deste ano, ela começou, pela primeira vez, o tratamento com o canabidiol.
— Em um mês de tratamento, nós já percebemos uma melhora surpreendente. As crises diminuíram e ela passou a interagir muito mais. Agora voltou a frequentar normalmente a escola e as aulas de balé. Nós já sabíamos que não seria uma batalha fácil. Houve momentos em que achei que não seria capaz. Mas eu via a dedicação dos defensores na nossa causa. A Defensoria é um dos poucos órgãos em que somos tratados com muito respeito. Fomos bem orientados sobre o que fazer desde o início.
O Defensor Público do Núcleo da Saúde, Fernando Honorato, explica como funciona o processo para solicitação desse tipo de medicamento.
— A questão não é tão simples como parece ser. Antes de entrar com a ação, a Defensoria envia um ofício à Secretaria de Saúde, relatando o caso da paciente, e esse ofício já vai instruído com o relatório do médico. Diante da inércia da Secretaria, por qualquer motivo ou impossibilidade jurídica de atender o pedido, nós então ajuizamos uma ação, munida do laudo, visando o bem estar da assistida.
O processo corre em sigilo e a Secretaria de Saúde do DF tem o prazo de 45 dias para fornecer o medicamento para os responsáveis da criança. Este prazo foi definido por se tratar de uma licitação internacional. Caso a decisão não seja cumprida, a Defensoria atuará mais uma vez informando o juiz sobre o descumprimento da decisão.