O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que os professores do estado só retornem às atividades presenciais 14 dias após completar o esquema vacinal contra a covid-19. A decisão em caráter liminar (provisório) é do juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que reclama que o governo paulista determinou a volta presencial às aulas sem que os professores tivessem completado o esquema vacinal, ou seja, sem que tivessem tomado as duas doses de imunizantes da Pfizer/BioNTech, CoronaVac/Butantan/Sinovac ou AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, ou aguardado o prazo de 14 dias após a aplicação da dose única da Janssen.
Na ação, a Apeoesp pede que os professores sejam mantidos em trabalho remoto, sem prejuízo de vencimentos, até que estivessem completamente imunizados. O pedido não inclui aqueles que se recusaram a tomar vacina injustificadamente. A liminar também estabelece que os professores e demais servidores da educação que pertençam ao grupo de risco, mantenham-se em trabalho remoto mesmo que vacinados, desde que apresentem declaração médica para comprovar a situação.
Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo informou que a decisão está sendo analisada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e que orientou as escolas e diretorias de Ensino a cumprir a decisão.
Ainda segundo a secretaria, 51% dos servidores já completaram o esquema vacinal. Já a PGE informou à Agência Brasil que o caso continua sob análise.
Aulas presenciais
Desde o dia 2 de agosto, as escolas estaduais, particulares e municipais do estado de São Paulo estão autorizadas a retornar as aulas presenciais, podendo atender até 100% dos alunos. Isso não ocorria desde o início da pandemia, em março do ano passado, quando as aulas foram suspensas pelo governo paulista. As aulas já tinham sido retornadas no início deste ano, mas havia limite de 35% na capacidade de ocupação.
Para atender 100% dos alunos, a escola deverá manter um limite de 1 metro de distanciamento entre eles. Cada escola ficará responsável pelo estabelecimento desse limite de acordo com sua capacidade física. Se a escola não puder receber a totalidade dos alunos de forma presencial, poderá adotar sistema de revezamento.