sexta, 22 de novembro de 2024
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Justiça determina retirada de propagandas de Zé da Cobra do ar

O juiz da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, acolheu a representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador, José Alves da Silva, mais conhecido…

O juiz da 147ª Zona Eleitoral de Votuporanga, Reinaldo Moura de Souza, acolheu a representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador, José Alves da Silva, mais conhecido como Zé da Cobra (Patriotas), por “veiculação de propaganda eleitoral irregular e imoral”. Na sentença, o magistrado determinou a retirada do ar das publicidades “irregulares” das emissoras de rádio e TV da cidade e que o político se abstenha de produzir novas peças do tipo sob pena de multa de R$ 5 mil.

Em sua decisão, o juiz afirma que Zé da Cobra utiliza em sua campanha eleitoral no rádio e TV, e nas redes sociais, de falas controversas, com o claro objetivo de cativar os eleitores a depositar nele o assim chamado voto de protesto.

“O teor das falas do candidato, conforme apontado pelo Ministério Público, de fato não se coaduna com aquilo que se espera de um candidato a cargo eletivo. E, mesmo sendo pessoa humilde, simples homem do interior, pode e deve observar os princípios morais e éticos que norteiam a boa campanha política, propositiva e de debate de ideias, oportunizando aos eleitores escolherem os seus representantes baseando-se em dados sólidos, não em posturas que desvirtuem a representação eletiva”, apontou Reinado Moura de Souza em sua sentença.

O magistrado deu ao candidato, no entanto, a oportunidade de reformular sua propaganda eleitoral, “adequando-a aos princípios morais e éticos que devem orientar as propostas apresentadas para os eleitores”.

Representação

Na representação, o promotor José Vieira da Costa Neto afirma que Zé da Cobra demonstrou um “comportamento ilícito e cercado de imoralidade, frustrando a expectativa do cidadão honesto e honrado da nossa civilizada Votuporanga”.

“A Justiça Eleitoral não pode permitir essa afronta ao cidadão, pois todo o arcabouço jurídico existente, nas diversas áreas do nosso direito – e não pode ser diferente na seara Eleitoral, é regido sob a luz dos Princípios da Moralidade e da Honestidade. Se nada for feito para punir quem age como o representado e impedir que ele prossiga com as asneiras que vem propagando em todos os cantos, a Justiça Eleitoral fica desprestigiada, perguntando a maioria honesta, honrada e de bem: ora, ninguém vai fazer nada contra esse sujeito imoral, que prega a desonestidade e o uso do cargo para satisfazer as suas necessidades pessoais?”, diz trecho do documento.

O Ministério Público ainda alega que o candidato fomenta e incentiva o uso de bebidas alcoólicas ao dizer que é o defensor dos cachaceiros. “Indo totalmente contra aquilo que todos visam combater, ou seja, o uso de cachaça, o cachaceiro, causadores da desgraça de inúmeras famílias”, conclui.

Outro lado

O jornal A Cidade procurou Zé da Cobra para que ele se manifestasse sobre a decisão, mas até o fechamento dessa edição ele não foi localizado.

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