quinta, 15 de maio de 2025
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Justiça determina recondução de professora exonerada em Jales

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Jales determinou a nulidade do ato administrativo da Prefeitura do Município de Jales que havia anulado a nomeação e demitido uma professora aprovada em concurso público. A professora, identificada como Eliegem Aparecida Belentani Silva, impetrou um Mandado de Segurança contestando a decisão municipal. A decisão ocorreu no último dia 28 de abril.

Segundo os autos do processo nº 1008245-28.2024.8.26.0297, Eliegem foi aprovada para o cargo de Professora da Educação Básica I, tomou posse e iniciou o exercício de suas funções na rede municipal de ensino de Jales. No entanto, posteriormente, a administração municipal anulou sua nomeação alegando que ela não possuía a escolaridade mínima exigida pelo edital do concurso, que requeria formação específica em Pedagogia ou similar com habilitações para magistério nas séries iniciais e educação infantil.

A professora argumentou no Mandado de Segurança que possuía Curso Normal em Nível Médio e Licenciatura Plena em Letras, qualificações que, segundo ela, a habilitam para o cargo. Ela também sustentou a inconstitucionalidade da exigência do edital por ir além do que prevê a legislação federal e pela competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Ao analisar o caso, a Justiça de Jales concedeu a segurança pleiteada pela professora. A sentença fundamentou a decisão no artigo 62 da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que estabelece que a formação de docentes para a educação básica em nível superior (licenciatura plena) é o ideal, mas admite como formação mínima para o magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental a formação oferecida em nível médio, na modalidade Normal[cite: 29].  

A juíza responsável pelo caso destacou que as exigências do edital do concurso em Jales foram além do que a lei federal permite, considerando que a legislação nacional já define a qualificação mínima para professores. A decisão citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforça a impossibilidade de municípios exigirem formação superior à estabelecida pelo artigo 62 da LDB.  

Diante disso, a Justiça declarou nula a decisão administrativa da Prefeitura de Jales que anulou a nomeação da professora e determinou que o município promova a recondução de Eliegem Aparecida Belentani Silva ao cargo de Professora de Educação Básica I. A decisão não terá efeitos financeiros retroativos. As custas processuais ficarão a cargo da autoridade coatora, sendo indevida a condenação em honorários advocatícios.

A sentença está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.  

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