quinta, 5 de fevereiro de 2026

Justiça determina que ex-candidato a vereador vá a júri popular por morte em Votuporanga

A Justiça de Votuporanga decidiu que Fernando Rodrigo Guerche, ex-candidato a vereador nas eleições de 2024, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Milton de Oliveira Bolleis, um idoso de 70 anos. O crime ocorreu em agosto deste ano após uma discussão em um bar no bairro Vila Paes. A decisão do juiz Vinicius Castrequini Bufulin confirmou que existem provas suficientes de que o réu cometeu o homicídio e manteve a prisão preventiva do acusado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, a confusão começou quando Fernando teria ofendido a vítima, que estava assando espetos no local. Após um desentendimento inicial que chegou a ser contido por outros clientes, o réu teria saído do bar e retornado pouco depois. Imagens de câmeras de segurança e depoimentos indicam que ele desferiu um golpe conhecido como “voadora” contra o peito de Milton, que estava sentado e distraído. Em seguida, o acusado teria arremessado um bloco de concreto de aproximadamente cinco quilos contra o tórax do idoso, causando lesões graves que levaram à sua morte por traumatismo e hemorragia.

O magistrado considerou que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o ataque foi repentino e Milton estava em situação de vulnerabilidade. Além do homicídio qualificado, Fernando também responderá por dirigir sob efeito de álcool, uma vez que fugiu do local de carro e foi localizado posteriormente em estado de embriaguez confirmado por exames. A tese da defesa de que o réu teria agido em legítima defesa foi rejeitada nesta fase, pois o juiz entendeu que o conflito inicial já havia acabado e a vítima estava desarmada no momento do ataque fatal.

Em nota, a defesa de Fernando Guerche informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Os advogados sustentam que não houve intenção de matar e que o cliente agiu desorientado após ser agredido anteriormente. A defesa também questiona a validade da pedra de concreto apresentada como prova, alegando irregularidades na coleta do objeto e afirmando ser “fisicamente inacreditável” que o acusado pudesse manusear um item daquele peso da forma descrita. Os advogados reafirmaram que seu cliente é um cidadão de bem e que buscarão provar sua inocência quanto ao crime de homicídio.

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