sábado, 12 de setembro de 2026

Justiça determina que Estado custeie tratamento de R$ 530 mil de criança

A Justiça concedeu uma liminar que determina que o Governo de São Paulo deve custear o tratamento de mais de R$ 530 mil de um paciente de nove anos, internado na Santa Casa de Araçatuba.

Criança Sofre com Síndrome Hemolítico-urêmica Atípica

A decisão dá 48 horas para o estado cumprir a ordem judicial, sob pena de pagar multa diária de R$ 5 mil por dia. O menino está internado desde julho com Síndrome Hemolítico-urêmica Atípica e precisa de 22 doses de um medicamento de alto custo. A família não tem condições de arcar com o tratamento, e a defesa justificou na ação que o estado de saúde do paciente é grave.

Notícias relacionadas