A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou aos caminhoneiros, que fazem manifestações contrárias ao aumento dos combustíveis, que desobstruam, ainda hoje (24), acostamentos e leitos das rodovias federais sob jurisdição da 3ª Vara Federal de Pelotas. A liminar, da juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, abrange as BRs 293, 116 e 392.
A decisão judicial foi motivada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter ajuizado ação de reintegração de posse, ontem (23) à noite, contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande, sob a justificativa de que os caminhoneiros estavam impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.
Segundo a juíza, a conduta dos manifestantes extrapola o direito à livre manifestação. “Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal”, disse, por meio de nota.
Ela estipulou prazo de uma hora, a contar da chegada do oficial de Justiça, para que os caminhoneiros desobstruam as rodovias. Caso a determinação não seja cumprida, ela definiu multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada.