domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça determina pagamento de indenizações a demitidos

A Justiça condenou, em primeira instância, a Transpetro (subsidiária da Petrobras), o empresário German Efromovich e a holding Synergy Shypyard (controladora dos estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha) a…

A Justiça condenou, em primeira instância, a Transpetro (subsidiária da Petrobras), o empresário German Efromovich e a holding Synergy Shypyard (controladora dos estaleiros Eisa Petro Um e Eisa Ilha) a pagarem indenizações das dívidas trabalhistas decorrentes da demissão em massa de 3,5 mil trabalhadores do estaleiro Eisa Petro Um, em junho. Ao todo, R$ 56 milhões foram penhorados para cumprimento das indenizações. Ainda cabe recurso da decisão da 3ª Vara do Trabalho de Niterói.

Na sentença, do juiz Paulo de Tarso Machado Brandão, os metalúrgicos terão direito a receber R$ 3 milhões por dano moral coletivo pedido pelo Ministério Público do Trabalho. Para o magistrado, a indenização será revertida para a reconstituição dos bens lesados. Além disso, os trabalhadores ainda têm direito a receber indenização por danos individuais, calculados separadamente de acordo com a situação de cada um.

Brandão considerou que a Transpetro assumiu uma postura passiva tanto na elaboração do contrato com o estaleiro Eisa Petro Um quanto na execução. “A Transpetro atuou de forma completamente passiva em sua atuação. Evidencia-se que sua preocupação se limitou ao dinheiro e não conferir meios adequados ao cumprimento do contrato. [A companhia] não se preocupou com as consequências do contrato, sob o escudo do seu poderio econômico.”

O magistrado afirmou que a conduta da Transpetro de querer apenas cumprir o contrato foi a principal causa do “desmoronamento” do projeto social e do empreendimento. Para Brandão, a subsidiária da Petrobras não fez nada de efetivo para manter os postos de trabalho. “Verifico no contrato várias cláusulas que asseguram o cumprimento das obrigações, mas nenhuma de efetiva proteção de direitos trabalhistas e previdenciários, caracterizando uma omissão culposa, principalmente quando se constata o disposto no contrato de seguro”, disse o magistrado, na sentença.

Transpetro

Em nota, a Transpetro informou que a companhia foi notificada da decisão e que todas as determinações da Justiça do trabalho foram atendidas. “A Transpetro reitera que não deve nada ao Eisa Petro-Um e está em busca da melhor solução possível para resguardar seus direitos e receber os navios em construção.”

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí, Edson Rocha, elogiou a decisão da Justiça e a rapidez do processo. “A gente está preparando um recurso para cumprir essa ordem judicial. A gente tem que solicitar a liberação do dinheiro já disponível ao TRT [Tribunal Regional do Trabalho]. Só dependemos da liberação da liminar do TRT para que a gente possa distribuir a verba aos trabalhadores”, destacou. Uma liminar no TRT, pedida pela Transpetro, impede a distribuição de R$ 12 milhões já liberados pela Justiça aos 3,5 mil trabalhadores.

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