Um “ vivo morto” de Votuporanga será indenizado em R$ 10 mil pela tabeliã de um cartório lançou o nome dele como morto nos registros enviados ao INSS.
A confusão foi em 3/11/12, quando o homem foi ao cartório registrar o óbito da mãe.
Apesar de várias tentativas de corrigir a falha, a vítima do erro cartorário alegou vários transtornos e prejuízos até o ano passado.
O vivo morto disse ter ficado impedido de obter crédito bancário e transferir a propriedade de um veículo por causa do problema.
O homem processou o cartório e a sentença do juiz Sergio Martins Barbatto Júnior isentou a atual responsável pelo órgão e o Estado.
O magistrado determinou que a responsável pela falha deve arcar com a indenização.
“Os danos morais são evidentes. Deu-se ao autor, vivo, como morto. Impedindo-se seu acesso a negócios jurídicos básicos da vida sem justa causa. Isso vai muito além de mero aborrecimento decorrente da complexidade da vida. É algo completamente inesperado e perturbador”, escreveu o juiz.