domingo, 10 de novembro de 2024
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Justiça determina indenização de R$ 10 mil a “vivo morto” de Votuporanga

Um “ vivo morto” de Votuporanga será indenizado em R$ 10 mil pela tabeliã de um cartório lançou o nome dele como morto nos registros enviados ao INSS. A confusão…

Um “ vivo morto” de Votuporanga será indenizado em R$ 10 mil pela tabeliã de um cartório lançou o nome dele como morto nos registros enviados ao INSS.

A confusão foi em 3/11/12, quando o homem foi ao cartório registrar o óbito da mãe.

Apesar de várias tentativas de corrigir a falha, a vítima do erro cartorário alegou vários transtornos e prejuízos até o ano passado.

O vivo morto disse ter ficado impedido de obter crédito bancário e transferir a propriedade de um veículo por causa do problema.

O homem processou o cartório e a sentença do juiz Sergio Martins Barbatto Júnior isentou a atual responsável pelo órgão e o Estado.

O magistrado determinou que a responsável pela falha deve arcar com a indenização.

“Os danos morais são evidentes. Deu-se ao autor, vivo, como morto. Impedindo-se seu acesso a negócios jurídicos básicos da vida sem justa causa. Isso vai muito além de mero aborrecimento decorrente da complexidade da vida. É algo completamente inesperado e perturbador”, escreveu o juiz.

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