Uma concessionária responsável pela linha de transmissão de energia elétrica interestadual conseguiu ontem (1) na Justiça de Votuporanga uma liminar para a remoção de uma construção erguida debaixo da rede – chamada de ‘linhão’ – no trecho do município.
A construção foi detectada durante uma vistoria técnica no ano passado. O dono da propriedade na qual existe uma área de servidão para a passagem da rede de alta-tensão foi notificado para remover a construção, o que não ocorreu até a presente data.
Considerando a proibição de obras ou cultivo debaixo do linhão por medida de segurança, a empresa recorreu à Justiça obtendo a decisão favorável para a demolição do imóvel.
TRECHO DA SENTENÇA
“….logo, após a constituição de servidão sobre o imóvel, que ocorreu em 24/09/2010 (fls. 55/74). Em setembro de 2020, uma de suas manutenções periódicas, a autora constatou construção de benfeitoria na faixa de servidão (Relatório Técnico 143-20 – fls. 38/44), tendo notificado o proprietário, ora requerido, em 09/12/2020 (fls. 45/47) para demolição ou relocação para fora da faixa de servidão, tendo o demandado descumprido a orientação, conforme Relatório Técnico 01-21, de 08/01/2021 (fls. 48/54). Assim, considerando a cláusula de acordo amigável para constituição de servidão que recai sobre o imóvel, bem como a vedação quanto à construção, plantação de culturas e vegetação que ultrapasse três metros de altura, queimadas de campo ou de qualquer cultura dentro da faixa de servidão (fls. 61), garantindo a segurança do empreendimento de utilidade pública que é responsável pela distribuição de energia elétrica a milhões de pessoas e, principalmente, pela preservação da segurança e integridade de pessoas e animais que transitam na faixa de servidão, tendo em vista o alto risco de acidentes decorrentes de descargas elétricas por indução e por consequência, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, o requerido cumpra a obrigação assumida no Instrumento Particular de Constituição de Servidão e remova a benfeitoria construída em área de faixa de segurança da linha de transmissão, seja por demolição ou relocação da respectiva estrutura, deixando a faixa de servidão livre de pessoas e coisas…”