domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça destitui presidência do Sinpro ocupada por Cássio Tenani

Uma determinação da Justiça do Trabalho colocou fim a várias eleições sucessivas ganhas pelo sindicalista Cassio Antônio da Silva Tenani que comandou o Sinpro (Sindicato dos Profissionais de educação da…

Uma determinação da Justiça do Trabalho colocou fim a várias eleições sucessivas ganhas pelo sindicalista Cassio Antônio da Silva Tenani que comandou o Sinpro (Sindicato dos Profissionais de educação da Noroeste Paulista) há quase duas décadas. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho, Conceição Aparecida Rocha de Petribu, que julgou parcialmente procedente ação proposta pelo professor André Luiz Azadinho Campos.

Campos apontou possíveis fraudes nas eleições sindicais e uma sequência de argumentos jurídicos para postergar a realização de novas eleições na diretoria anteriormente prevista para 10 de março de 2012, mas o réu (Cassio Tenani) justificou que em assembleia geral ficou decidido pela manutenção da diretoria eleita para o período 2008/2012, dando continuidade a ocupação dos cargos até desfecho de um processo já arquivado no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Tenani pleiteou a inclusão dos auxiliares administrativos na representatividade sindical e ainda pediu a extensão base do Sinpro para atingir outras cidades da região. Como o processo 46402.000102/2008-69 foi arquivado por falta de documentação, Tenani valeu do argumento para permanecer no cargo até nova eleição marcada para o próximo dia 25 de outubro deste ano.

A Justiça do trabalho anulou o processo eleitoral sindical, além de expedir ofício a CEF para o bloqueio da movimentação bancária de contras correntes do Sinpro. Ficou determinado que a federação sindical da categoria nomeasse um interventor para que andamento em um novo processo eleitoral dentro do Sinpro de Fernandópolis.

Tenani tentou alegar que o autor da denúncia não teria competência para postular a ação por não fazer parte do quadro de filiação do Sinpro, mas a Justiça do Trabalho entendeu que André Campos tem legitimidade na ação.

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