


A Justiça Federal no Distrito Federal determinou a suspensão da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade da área odontológica. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob o entendimento de que conselhos de classe não possuem prerrogativa legal para ampliar a atuação de suas categorias por meio de normas internas.

A entidade que representa a classe médica argumenta que o regulamento do CFO extrapolou os limites da profissão ao autorizar procedimentos estéticos invasivos que estariam fora do campo de atuação original dos dentistas. Segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a definição de novas competências profissionais exige respaldo em lei federal para evitar riscos à saúde da população.
Em resposta à decisão judicial, o Conselho Federal de Odontologia informou que apresentará recurso para tentar reverter a suspensão e defender a permanência da especialidade. A autarquia alegou que as intervenções na região facial fazem parte da área de competência dos cirurgiões-dentistas e orientou os profissionais da categoria a manterem suas atividades dentro dos parâmetros e limites previstos na legislação do setor.









