Juiz da 1° Vara Civil da Comarca de Fernandópolis-SP, Marcelo Bonavolonta, em sentença proferida na última sexta feira, dia 27, anulou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Macedônia, região de Fernandópolis.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos partidos PSD e Republicanos que não tiveram representantes na composição da mesa diretora.
Segundo a Ação, a composição da atual mesa diretora da Câmara Municipal não respeitou o art. 58 da Constituição Federal que prevê que para a constituição da mesa diretora é obrigatório o respeito ao princípio da proporcionalidade partidária, ou seja, é preciso que se tenha representante de todas as agremiações partidárias constantes na Casa de Leis.
No caso de Macedônia, a mesa diretora foi formada apenas com vereadores filiados ao PTB, ferindo assim o texto Constitucional.
Além disso, a sessão de 1º de janeiro deste ano também teria desrespeitado o art. 11 do Regimento Interno da Câmara Municipal que prevê que a votação será realizada em grupo, ou seja, escolhendo a mesa diretora por chapas.
Na ocasião, a escolha foi feita individualmente, fazendo a votação de um cargo por vez ao invés de chapa.
O grupo derrotado nas urnas em 2021, é liderado na Câmara Municipal pela presidente Mônica Vieira da Silva, que, diga-se de passagem é alvo de dois processos de Cassação na Casa Legislativa.
O primeiro processo investiga um suposto dano ao erário quando a presidente teria confessado que invadiu imóvel pertencente à prefeitura e teve as contas de agua e energia pagas pela prefeitura, causando lesão aos cofres públicos.
Já o segundo processo de cassação está ligado diretamente ao Mandado de Segurança que derrubou a mesa diretora.
Neste caso, a presidente contratou um advogado particular para defender ela e os demais vereadores do PTB no referido processo.
Em outras palavras, a presidente usou dinheiro público em benefício próprio, causando novamente dano ao erário, além de ter agido de maneira incompatível com o cargo de vereador.
Ainda sobre o Mandado de Segurança, o Juiz deu o prazo de quinze dias para que seja realizada uma sessão extraordinária para eleger uma nova mesa diretora, dessa vez respeitando a proporcionalidade partidária.