domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça decreta penhora de R$ 887 mil por suposto prejuízo à FEF

A Justiça de Fernandópolis, por meio de um despacho,com base na decisão no bojo de uma ação civil pública, como ofício ao Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca da…

A Justiça de Fernandópolis, por meio de um despacho,com base na decisão no bojo de uma ação civil pública, como ofício ao Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital (processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100), informando que foi decretada a indisponibilidade dos bens da ré Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng, no montante limitado a R$ 837.724,20 , conforme limitação decidida nos autos dos agravos de instrumento Foi solicitado ainda Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital (processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100) que eventuais valores decorrentes da alienação (em relação à ré Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng, no limite do montante apontado) permaneçam indisponíveis em conta judicial naqueles autos, até decisão sobre a preferência, ou não, do exequente naquele feito (processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100).

No mesmo despacho a Justiça nomeou a Mega Leilões Gestor Judicial MEGA LEILÕES para proceder à alienação do imóvel do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, bem este que também se encontra constrito nestes autos de nº 1003943-67.2016.8.26.0189 (av. 23 da referida matrícula).

Além disso, ficam todos cientificados, por meio de seus procuradores, de que o leilão ocorrerá (por determinação no Processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100) nas seguintes datas: 1º Leilão terá início no dia 21/06/2017 às 15:40h e se encerrará dia 23/06/2017 às 15:40h, no qual somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2017 às 15:41h e se encerrará no dia 17/07/2017 às 15:40h, no qual serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

O caso- A ação é proveniente em contratos com a empresa Regina Lucia Hummel Ferreira Munhoz Schimmelpfeng para a redução da dívida tributária com o INSS e também com a Receita Federal. Somente em um contrato repassado pela Fundação Educacional de Fernandópolis foi de R$ 4 milhões , O contrato foi asssinado pelo ex-presidente da entidade, Luiz Vilar de Siqueira.

De acordo com a ação, as irregularidades aconteceram a partir de novembro de 2008, quando o presidente da Fundação elegeu-se prefeito de Fernandópolis. Luiz Siqueira, contando com a assistência do procurador jurídico da Fundação, Paulo Sérgio do Nascimento, e que depois assumiu a presidência, celebrou quatro contratos com as empresas Costa & Miralha Administração Empresarial Ltda., Coriolando Bachega Cobranças e Cadastros &150; ME, e RLHM Schimmelpfeng Assessoria, pelos quais contratou serviços desnecessários, a preços elevados, e que jamais foram efetivamente prestados.

Ainda segundo a ação, os prejuízos causados à Fundação somam pelo menos R$ 2,1 milhões, em valores corrigidos e atualizados.

Os pagamentos indevidos permaneceram ocultos nos arquivos da FEF até que seus registros foram descobertos pelo Administrador Judicial nomeado para gerir a entidade, e então foram noticiados ao Ministério Público. As empresas envolvidas, intimadas pela Promotoria, não entregaram cópias dos contratos.

Na ação, o MP pediu a condenação de todos os envolvidos (pessoas físicas e jurídicas) ao ressarcimento dos danos causados, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda dos cargos públicos que eventualmente ocupem, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

O Juízo da 3ª Vara Cível de Fernandópolis deferiu pedido do MP e decretou a indisponibilidade de bens de todos os réus na ação, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos e o pagamento da multa civil em caso de condenação ao final da ação. A indisponibilidade dos bens atinge o valor de R$ 33,8 milhões. O despacho foi assinado pelo juiz da 3ª Vara Cível de Fernandópolis, Renato Soares de Melo Filho (foto)

O despacho de de maio deste ano-

“Teor do ato: VistosFls. 1510/1512 (manifestação do d. representante do MP sobre as informações da gestora de leilões): comunique-se com urgência (via e-mail, acompanhado da senha dos autos, valendo esta decisão como ofício) ao douto Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital (processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100), informando que foi decretada a indisponibilidade dos bens da ré Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng, no montante limitado a R$ 837.724,20 (oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos, conforme limitação decidida nos autos dos agravos de instrumento de nº 2173391-06.2016.8.26.0000 e 2124402-66.2016.8.26.0000). Solicita-se, ainda, ao douto Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital (processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100) que eventuais valores decorrentes da alienação (em relação à ré Regina Lucia Hummel Ferreira M Schimmelpfeng, no limite do montante apontado) permaneçam indisponíveis em conta judicial naqueles autos, até decisão sobre a preferência, ou não, do exequente naquele feito (processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100). Proceda o cartório à juntada dos acórdãos (apenas deles) dos agravos de instrumento de nº 2173391-06.2016.8.26.0000 e 2124402-66.2016.8.26.0000.Fls. 1450/1451 (manifestação da gestora de leilões): ficam todas as partes cientificadas, por meio de seus procuradores, de que, conforme determinação exarada nos autos do processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100, em trâmite pela e. 28ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL fora nomeada para proceder à alienação do imóvel descrito na Matrícula nº 7.496, do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, bem este que também se encontra constrito nestes autos de nº 1003943-67.2016.8.26.0189 (av. 23 da referida matrícula). Além disso, ficam todos cientificados, por meio de seus procuradores, de que o leilão ocorrerá (por determinação no Processo nº 0217613-31.2009.8.26.0100) nas seguintes datas: 1º Leilão terá início no dia 21/06/2017 às 15:40h e se encerrará dia 23/06/2017 às 15:40h, no qual somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/06/2017 às 15:41h e se encerrará no dia 17/07/2017 às 15:40h, no qual serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Fls. 1513/1852 (documentos juntados pelo d. representante do MP): manifestem-se as demais partes sobre a documentação acostada. Prazo: 10 (dez) dias úteis.Cumpra-se os itens 1 e 2, com urgência e, em seguida, aguarde-se na fila do prazo por 10 (dez) dias úteis. Após, conclusos para deliberação.Intimem-se.”

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