


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, por unanimidade, a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão, tomada após o julgamento de recursos apresentados pelos bancos Bradesco e Itaú, confirmou pela segunda vez a inviabilidade financeira da companhia, que acumula um endividamento estimado em R$ 44 bilhões com cerca de 164 mil credores.

A falência do grupo já havia sido apontada anteriormente, ao término do seu primeiro processo de reorganização financeira. Contudo, a paralisação das atividades da empresa foi temporariamente suspensa a pedido de credores bancários, que alegavam risco de prejuízos para consumidores, funcionários e para o mercado. Apesar da concessão de um segundo plano de reestruturação, a operadora não obteve capacidade de caixa para quitar seus débitos.
Com a nova determinação judicial, o foco do processo passa a ser a arrecadação e a venda dos bens da companhia para o pagamento das dívidas, com prioridade para as obrigações trabalhistas. A Justiça já nomeou a equipe de administração e fiscalização judicial responsável por gerir a massa falida, dando início à apuração dos ativos disponíveis para conversão em recursos financeiros.









