A Justiça de Fernandópolis declarou extinta a punibilidade do ex-presidente do Sindicato dos Empregados Rurais de Fernandópolis e de um ex-tesoureiro em razão do integral cumprimento das penas de multa.
Com o despacho, foi comunicado à Vara de Execuções Penais competente a extinção da punibilidade dos sentenciados relativamente às penas de multa.
Em 2013, o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin, condenou ex-diretores do Sindicato dos Empregados Rurais por apropriação indébita (artigo 169 do Código Penal) e no artigo 71 quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. A prática seria um suposto de verbas da entidade aos ex-diretores.
De acordo com a sentença,o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido feito na denúncia para do Ministério Público condenar também o o ex-tesoureiro e o ex-presidente nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, trinta e cinco vezes, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal, fixada em dois anos anos, dois meses e 20 dias de reclusão e 21 dias multa no valor unitário de 1/10 do salário mínimo, devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional aberto, pena esta que substituo por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo mensal em favor do sindicato vítima pelo tempo da corporal e prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser designada, oportunamente, também pelo tempo da corporal, devendo a pena corporal ser cumprida inicialmente em regime prisional aberto,pena esta que substituo por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação pecuniária de um salário mínimo mensal em favor do sindicato vítima pelo tempo da corporal e prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser designada, oportunamente, também pelo tempo da corporal. Os valores supostamente desviados do sindicato seriam mais de R$ 200 mil.
O desembargador Newton Neves, da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) havia revogado qualquer ordem de prisão contra ex-diretores do Sindicato dos Empregados Rurais de Fernandópolis, na região de Rio Preto. Com a decisão, eles responderam as pendengas processuais em liberdade.
A Justiça deferiu então as medidas buscadas pela Promotoria de Justiça (suspensão provisória dos cargos e funções ocupadas perante o sindicato; nomeação de gestor; proibição de adentrarem a sede do sindicato) e, de ofício, decretou o sequestro dos bens, veículos e valores em conta bancária dos referidos suspeitos, por decisão, ratificada no dia 1º de setembro de 2011.
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