Há limite para que empresas fiscalizem o uso de computadores e e-mail pelos funcionários.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o monitoramento só pode ser feito quando a utilização dos recursos para uso pessoal for expressamente proibida por regulamento.
Com base nisso, o TST manteve a condenação de uma firma que pegou um notebook que estava emprestado a um empregado e teve acesso, sem permissão, a informações do correio eletrônico e a dados pessoais guardados no equipamento.
Segundo a ação, a empresa precisou arrombar um armário para pegar o computador. O entendimento é de que, apesar do notebook pertencer à empresa, houve abuso, já que o funcionário tem direito à intimidade e ao sigilo de correspondência.
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que o trabalhador deve receber indenização por danos morais. O valor fixado foi de 60 mil reais.