Detrans de todo país só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores na retirada de veículo removido ou apreendido que estiver no pátio.
Veículos retidos pelas autoridades de trânsito podem permanecer em depósito por tempo indeterminado até que os proprietários regularizem a situação deles.
Mas, os Detrans só vão poder cobrar taxas de permanência de carros, motos e outros veículos até os primeiros 30 dias de sua estada nos depósitos.
A determinação é do Superior Tribunal de Justiça. O caso analisado pelo STJ foi formulado pelo Detran do Rio Grande do Sul.
Porém como foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, a Justiça decidiu que terá de ser aplicado pelos tribunais do país no julgamento de casos semelhantes.
Na avaliação dos ministros, os proprietários devem procurar regularizar a situação dos veículos apreendidos ou removidos, sob pena de eles serem leiloados após 90 dias, como manda a lei.