domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça de Votuporanga reconhece união homossexual pós-morte

Uma decisão recente da Justiça de Votuporanga reconheceu a união gay entre um paulistano de origem búlgara e um ex-oficial da aeronáutica já falecido cuja família é de Votuporanga. A…

Uma decisão recente da Justiça de Votuporanga reconheceu a união gay entre um paulistano de origem búlgara e um ex-oficial da aeronáutica já falecido cuja família é de Votuporanga. A decisão consta de um processo movido pelo viúvo contra os parentes do falecido.

O parceiro moveu a ação para o reconhecimento da união homoafetiva pelo período de julho de 1993 a agosto de 2004, quando o militar faleceu. Na ação o companheiro alega não ter buscado o reconhecimento da união anteriormente (durante a relação) em razão do parceiro ser militar da aeronáutica e haver forte resistência ao relacionamento gay na categoria profissional.

Para reconhecer o vínculo, o juiz considerou o depoimento dos familiares e testemunhas. Entre os testemunhos consta o de uma psicóloga paulistana reconhecidamente empenhada na luta em favor da diversidade, que faleceu este ano. Ela declarou que o casal gay frequentava grupo de apoio a portadores de HIV coordenado por ela.

Com o reconhecimento legal o autor pode buscar os direitos garantidos aos viúvos da união estável (equiparado ao casamento).

TRECHO DA SENTENÇA

“…Além disso, temos o testemunho da psicóloga (..), a fls. 342/360, isento de qualquer interesse na causa e presencial do comportamento do falecido e do autor. Segundo ela, a parte e seu companheiro iam a um grupo de apoio de pessoas que vivem e convivem com HIV, apresentando-se como companheiros de forma clara e ostensiva. Não há prova mais robusta do que a declaração dos próprios conviventes a outras pessoas. Os outros depoimentos, (….) confirmam os fatos narrados na inicial, pelo autor. Tratam-se de pessoas que, de fato, conviveram com o autor e seu companheiro. Já testemunho colhido aqui nesta cidade foi bastante genérico. Não porque a testemunha tivesse algum interesse. Mas porque teve contato mínimo com o falecido, por duas vezes apenas, sem nunca ter frequentado sua casa na cidade de São Paulo. Assim, tenho que as provas constantes, em sua avaliação global, apontam para a existência de um relacionamento contínuo entre o autor e o de cujus, configurando a união estável no período declarado. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA – Ação de reconhecimento “post mortem” – Provas testemunhais e documentais que confirmam a veracidade dos fatos narrados na inicial e indicam a existência de relação familiar entre o autor e o de cujus -……- Assim, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a união mantida entre o autor (…..) e o de cujus (….), no período de Julho de 1993 a 15/02/2004 (data do óbito). Custas e honorários que fixo em R$ 1.500,00 a cargo dos réus que seu opuseram ao pedido…”

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