domingo, 24 de novembro de 2024
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Justiça de Votuporanga nega casamento para garota de 16 anos

A Justiça de Votuporanga negou ontem (29) o casamento de uma adolescente de 16 anos. Ela ingressou com ação no Fórum pedindo autorização para se casar com o namorado, com…

A Justiça de Votuporanga negou ontem (29) o casamento de uma adolescente de 16 anos. Ela ingressou com ação no Fórum pedindo autorização para se casar com o namorado, com o qual alega manter relacionamento afetivo há dois anos.

O caso foi analisado por especialistas através de um estudo psicológico. O pai encontra-se em local incerto e a mãe desaprova a união. A Promotoria também foi contraria ao casamento precoce. Assim, o juiz considerou impróprio o pedido no momento.

TRECHO DA SENTENÇA:

“…o pedido é de formalização de casamento de uma menina de 16 anos. Como instituição jurídica que é, o ato de casar-se agrega à relação afetiva preexistente uma série de deveres e consequências (que tornam-o por si já questionável em sua pertinência e por fugir da manifestação de afeto recíproca) que vinculam o ser humano não só na sua relação com o companheiro, mas também em sua relação com toda a sociedade. Então, o que eu avalio, é se é ponderado a Requerente casar-se antes de legalmente poder fazê-lo. Em outras palavras, não avalio sua relação afetiva, mas se pode firmar um contrato que a vinculará de diversas formas para o futuro. E conforme se verifica do laudo psicossocial, a genitora da menor não concorda com o casamento da menor. Por sia a concordância materna não é um óbice absoluto, porque pode haver aí uma série de questões pessoais (não gostar do companheiro, não achar moral, violar norma religiosa…) que não devem impedir a felicidade alheia. Somando-se a isso, porém, as técnicas do Juízo concluíram que “entende-se do ponto de vista psicológico e social que o intento dessa adolescente em iniciar sua vida conjugal, neste momento, poderá gerar implicações e repercussões em sua vida, sobre os quais,…. denotou vulnerabilidades pessoais/relacionais importantes para o enfrentamento dos condicionantes elencados neste estudo.” Parece que a própria requerente não compreende bem o que é o contrato de casamento e o que dele advém. Por isso, com certa dose de protecionismo estatal, garantindo liberdade futura de escolher o rumo da própria vida a quem dela, neste momento, sem total consciência de sua escolha, quer se privar, não é possível deferir o pedido. Logo atingirá a maioridade e poderá decidir por si se o casamento é aquilo que lhe fará feliz e completa como pessoa. Assim, JULGO IMPROCEDENTE o presente feito…”

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