quinta, 12 de março de 2026

Justiça de Votuporanga condena técnico por receptação qualificada de celular

A magistrada Beatriz Mariani, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou Leonardo Borges dos Santos pelo crime de receptação qualificada. A sentença, disponibilizada nesta quarta-feira (25), refere-se à comercialização de um aparelho celular furtado. O réu, que atuava informalmente como técnico e vendedor de eletrônicos, recebeu pena de reclusão em regime fechado.

Venda via Facebook e Origem Criminosa

Segundo os autos, o aparelho Samsung Galaxy A31 foi furtado de T.R.D.O. em novembro de 2023. Pouco tempo depois, Leonardo anunciou o item no perfil de sua ex-companheira no Facebook e o vendeu por R$ 550,00. A investigação rastreou a transação bancária e as mensagens de negociação, confirmando que o réu operava profissionalmente na compra e revenda de aparelhos usados.

Em juízo, o acusado alegou que sempre consultava o IMEI dos aparelhos para verificar restrições, mas admitiu não ter guardado os dados do vendedor deste caso específico. A magistrada ressaltou que, por ser técnico experiente desde 2012, o réu deveria saber identificar a origem ilícita de um produto sem nota fiscal, assumindo o risco ao comercializá-lo.

Reincidência e Maus Antecedentes

A sentença destacou que Leonardo já possuía antecedentes criminais, inclusive por tráfico de drogas, e era reincidente. Tais fatores impediram a aplicação de penas mais brandas ou a substituição da prisão por serviços comunitários. A juíza enfatizou que a atividade comercial clandestina de eletrônicos fomenta crimes patrimoniais anteriores, como o furto e o roubo.

Para a magistrada, o “dolo” (intenção) ficou caracterizado pela ausência de cautelas elementares do setor, como a conferência de documentos e a identificação de fornecedores. O ônus de provar a origem lícita do bem, uma vez encontrado em posse do acusado, cabia à defesa, que não apresentou comprovantes de pagamento ou contratos de aquisição do aparelho.

Pena Final e Regime Fechado

A pena definitiva foi fixada em 4 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa. O regime inicial FECHADO foi estabelecido devido aos maus antecedentes e à reincidência do réu. A decisão também negou o direito de recorrer em liberdade, visando garantir a eficácia da lei penal diante do histórico do sentenciado.

Leonardo deverá ainda arcar com as custas do processo. A vítima, T.R.D.O., já recuperou o celular em perfeitas condições após a apreensão policial. Com o trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral será comunicada para a suspensão dos direitos políticos do condenado, conforme determina a Constituição Federal.

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