sexta, 20 de junho de 2025
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Justiça de Votuporanga condena réu reincidente a quase 3 anos de prisão por furto

Mauricio Machado Nunes foi condenado pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime…

Mauricio Machado Nunes foi condenado pela 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga à pena de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de furto qualificado mediante rompimento de obstáculo (artigo 155, §4º, I, do Código Penal). A decisão da Juíza Dra. Bruna Marques Libânio Martins, proferida nesta quarta-feira (11), também impôs uma multa de 14 dias-multa ao réu, que é reincidente.

O caso teve origem na madrugada de 6 de abril de 2025, por volta das 02h27, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, Mauricio Machado Nunes praticou o furto qualificado na Rua Porto Alegre, no Bairro Jardim Marin. Ele foi preso em flagrante no mesmo dia e teve sua prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia.

A denúncia foi recebida em 17 de abril de 2025. Ao longo do processo, após citação do réu e apresentação de sua defesa, foram realizadas audiências de instrução com a coleta de depoimentos da vítima e de uma testemunha de acusação, além do interrogatório do próprio Mauricio Machado Nunes.

Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação do acusado, pugnando pelo aumento da pena devido às consequências do crime e pela reincidência específica do réu, com diminuição parcial pela confissão. A promotoria também solicitou o reconhecimento da causa de aumento pelo repouso noturno, a fixação de regime inicial fechado e que não fosse permitido ao réu recorrer em liberdade.

Por sua vez, a Defesa de Mauricio Machado Nunes pediu que a confissão fosse plenamente considerada e solicitou a fixação do regime inicial aberto, além da substituição da pena. A Defesa ainda contestou a aplicação do aumento de pena referente ao repouso noturno, argumentando que o crime, que teria envolvido uma motocicleta estacionada na rua, não se beneficiou do período noturno.

A Juíza Bruna Marques Libânio Martins acolheu a pretensão acusatória, condenando o réu pelo furto qualificado com base no rompimento de obstáculo. O regime inicial fechado foi imposto devido à condição de reincidente de Mauricio Machado Nunes.

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