quinta, 11 de junho de 2026

Justiça de Votuporanga condena pintor por furto de cheque mediante abuso de confiança

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou Maykon Eduardo de Sá Viana pelo crime de furto qualificado tentado. A sentença, proferida pelo magistrado Dr. Ricardo Palacin…

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou Maykon Eduardo de Sá Viana pelo crime de furto qualificado tentado. A sentença, proferida pelo magistrado Dr. Ricardo Palacin Pagliuso nesta quarta-feira (13), fixou a pena em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O Crime e o Abuso de Confiança

O delito ocorreu em dezembro de 2024. Segundo os autos, o acusado foi contratado pela vítima para realizar serviços de pintura em sua residência. Aproveitando-se do livre acesso ao interior do imóvel e da confiança depositada em sua função, o réu subtraiu duas folhas de um talão de cheques que estavam sobre a geladeira.

A fraude foi descoberta quando a vítima notou a compensação indevida de um cheque no valor de R$ 1.700,00. Investigações bancárias confirmaram que a cártula, com assinatura falsificada, foi depositada diretamente na conta de Maykon. A identificação foi facilitada pois a vítima já possuía os dados bancários do pintor devido ao pagamento legítimo do serviço, que havia sido feito via PIX.

Versão Defensiva e Provas

Em sua defesa, o réu admitiu ter depositado o cheque, mas alegou que o título lhe foi entregue pela própria vítima como parte do pagamento pelo serviço. Entretanto, o magistrado rejeitou a versão, destacando que a assinatura no documento era apócrifa e que a vítima comprovou ter quitado o trabalho exclusivamente de forma eletrônica.

O juiz ressaltou que o abuso de confiança ficou configurado pelo fato de o réu utilizar a posição privilegiada de prestador de serviços para acessar a intimidade do lar e subtrair o patrimônio da vítima. Um laudo grafotécnico, embora inconclusivo devido à qualidade da cópia, apontou afinidades gráficas entre os manuscritos do cheque e a caligrafia do acusado.

Condenação e Regime Prisional

A pena foi reduzida por se tratar de crime tentado, uma vez que a instituição financeira detectou a fraude e procedeu ao estorno do valor, evitando o prejuízo definitivo. Contudo, a reincidência específica do réu em crimes patrimoniais impediu a fixação do regime aberto ou a substituição da prisão por penas alternativas.

  • Pena estabelecida: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 7 dias-multa.
  • Regime Inicial: Semiaberto.
  • Direito de Recurso: O réu poderá apelar da decisão em liberdade.

A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, o nome do condenado seja incluído no rol de culpados com as devidas comunicações aos órgãos de identificação e à Justiça Eleitoral.

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