

O juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, julgou procedente a ação penal para condenar a ré Stefany Nogueira, registrada civilmente como Rodrigo Veiga Nogueira, pelo crime de furto simples. A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira, 9 de junho de 2026. A acusada foi apenada com 1 ano, 1 mês e 21 dias de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas sanções restritivas de direitos.

O crime ocorreu em 2024, na Praça da Matriz, em Votuporanga. Segundo a denúncia do Ministério Público, a ré aproveitou-se de uma discussão e de um entrevero físico com a vítima, J.V.J.H.S., para se apoderar de seu telefone celular Samsung A02, avaliado em R$ 500,00, fugindo do local em seguida assim que notou a aproximação de uma viatura policial.
Acolhimento em Situação de Violência e Conflito Posterior
De acordo com os depoimentos colhidos no processo, a vítima e a acusada haviam se conhecido cerca de um mês antes do crime. J.V.J.H.S. ofereceu moradia para Stefany em sua residência após saber que ela havia sido vítima de agressões físicas praticadas por um antigo companheiro. Ficou combinado que a ré cuidaria das tarefas domésticas em troca do abrigo.
O acordo, contudo, foi descumprido e culminou em uma discussão três dias antes do furto, ocasião em que a ré teria ameaçado a proprietária com uma faca, sendo expulsa do imóvel. A partir de então, Stefany passou a frequentar o local de trabalho da vítima, gerando constrangimentos públicos sob a alegação de que seus pertences pessoais estariam sendo retidos ilegalmente na casa.
Prisão em Flagrante e Rejeição de Tese de Defesa
Acionados para atender o desentendimento na praça, os policiais militares William Henrique de Souza e Marcos Rogério Clemente colheram as características físicas da suspeita e a localizaram em via pública logo após o ocorrido. Durante a revista pessoal, o aparelho celular furtado foi encontrado em posse de Stefany, resultando em sua prisão em flagrante.
A defesa sustentou a tese de que a ré teria pegado o aparelho apenas para compensar os bens que supostamente estariam retidos, o que configuraria o delito de exercício arbitrário das próprias razões e não furto. O magistrado rechaçou o argumento, destacando que a vítima comprovou ter enviado todos os pertences de Stefany para o novo endereço dela por meio de um carro de aplicativo, restando a versão defensiva isolada nos autos.







