



Uma mulher, identificada pelas iniciais A.A.T.A., foi condenada pela Justiça de Votuporanga por aplicar o golpe do “PIX falso” contra uma comerciante da cidade. O juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal, considerou a acusada culpada por estelionato consumado e tentativa de estelionato em dois episódios ocorridos com poucos dias de diferença.

O crime ocorreu contra a proprietária de uma loja de enxovais.
O Golpe em Duas Etapas
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de julho de 2024, a acusada entrou em contato via WhatsApp para comprar mercadorias no valor de R$ 688. Após enviar um comprovante de PIX falso, ela conseguiu receber os produtos no endereço de entrega informado, consumando o golpe.
Apenas quatro dias depois, em 27 de julho, a mesma mulher tentou repetir a prática em um novo pedido, desta vez no valor de R$ 714,00. Novamente, ela enviou um comprovante adulterado, mas a vítima, a comerciante E.A.G.R., percebeu a fraude a tempo e não liberou os itens, impedindo a consumação do segundo golpe.
Condenação por Estelionato e Tentativa
Em sua defesa, a acusada alegou falta de provas e disse que, no segundo caso, sua ação não passava de “preparativos” para o crime. No entanto, o magistrado não acatou as teses, destacando a robustez das provas, que incluíam conversas de WhatsApp, boletim de ocorrência, comprovantes bancários falsos e o depoimento da vítima. O juiz concluiu que o envio dos documentos adulterados demonstrou a clara intenção de obter vantagem ilícita.
O juiz reconheceu o primeiro caso como estelionato consumado e o segundo como tentativa, enquadrando os dois delitos em concurso formal. A pena foi fixada em um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, além de multa.
Considerando os antecedentes da acusada, que já responde a outros processos pelo mesmo crime, a Justiça negou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. O magistrado também determinou que a ré indenize a comerciante em R$ 688,00, valor a ser atualizado. A acusada, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da decisão sem necessidade de prisão preventiva imediata.












