sábado, 6 de junho de 2026

Justiça de Votuporanga condena homem por furto qualificado em imóvel em construção

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou Jefferson Thiago Jardini pelo crime de furto qualificado, ocorrido em 2025. A sentença, proferida pelo magistrado Dr. Vinícius Castrequini Bufulin nesta quarta-feira (13), fixou a pena em três anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização à vítima.

Dinâmica do Crime e Identificação

De acordo com os autos, o acusado invadiu um imóvel que estava em construção após escalar um muro alto. Uma vez no interior da residência, ele acessou o jardim de inverno e subtraiu diversos objetos. A ação foi registrada por câmeras de segurança, e as imagens foram fundamentais para a investigação da Polícia Civil.

O policial civil Guilherme Ferrari Rocha, que atuou no caso, relatou em juízo que o réu foi identificado rapidamente por ser um “ladrão contumaz” na região. Jefferson Thiago Jardini já era conhecido dos meios policiais e foi inclusive preso novamente em uma ação semelhante contra o mesmo imóvel da vítima em outra ocasião.

Confissão e Reincidência

Durante o interrogatório, o réu confessou integralmente a prática do crime. A defesa pleiteou a aplicação da pena mínima, ressaltando o arrependimento do acusado. No entanto, o magistrado destacou agravantes que elevaram a reprimenda, como o fato de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno e o réu estar em cumprimento de pena em regime aberto na época dos fatos.

A reincidência específica também foi fator determinante para o aumento da pena. O juiz observou que o histórico do sentenciado revela dificuldades de ajuste ao regime de semiliberdade, acumulando regressões de regime anteriores.

Decisão e Penalidades

Diante das provas apresentadas, a justiça julgou procedente a ação penal:

  • Pena estabelecida: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, mais 15 dias-multa.
  • Regime Prisional: Fechado, devido ao histórico criminal e à ineficácia de penas menos rigorosas no passado.
  • Reparação de Danos: O condenado deverá pagar uma indenização mínima de R$ 470,00 em favor da vítima, N. H. B. S., com as devidas atualizações monetárias.

A sentença foi publicada em audiência e transitou em julgado imediatamente, uma vez que as partes informaram não ter interesse em recorrer da decisão. O magistrado determinou a expedição do mandado de prisão para o início imediato do cumprimento da pena.

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