quarta, 8 de abril de 2026

Justiça de Votuporanga condena homem por conduzir moto com placa artesanal e chassi adulterado

A juíza Bruna Marques Libânio Martins, da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, condenou o réu Nélio S.C.D.S. pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ele foi flagrado em março de 2025 conduzindo uma motocicleta Honda CG 150 Sport com placa artesanal (sem QR Code) e numeração do chassi parcialmente suprimida.

O acusado, que não possui habilitação, alegou inicialmente que o veículo pertencia à sua esposa e que seria proveniente de leilão. No entanto, o descumprimento de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) anterior levou ao prosseguimento da ação penal e à sua subsequente condenação.

Provas e Rejeição de Erro de Tipo

A sentença destacou que a materialidade do crime foi amplamente comprovada por laudos periciais que atestaram a falsidade da placa e a adulteração física do chassi. Outros pontos cruciais da decisão incluíram:

  • Ciência da Irregularidade: Embora a defesa tenha alegado “erro de tipo” (desconhecimento da ilicitude), a magistrada pontuou que as irregularidades eram visíveis e grosseiras. Além disso, o réu admitiu informalmente aos policiais que sabia da supressão do chassi.
  • Responsabilidade do Condutor: O Código Penal pune quem conduz veículo que “devesse saber” estar adulterado. A juíza ressaltou que uma simples consulta ao emplacamento seria suficiente para constatar a fraude.
  • Placa Mercosul Falsa: A perícia identificou que a placa não possuía os elementos de segurança exigidos por lei, como o QR Code, sendo classificada como “placa fria”.

Condenação e Substituição da Pena

Por ser réu primário e não apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena foi aplicada no mínimo legal:

  • Pena: 03 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
  • Regime: Aberto.
  • Substituição: A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.

A motocicleta envolvida no crime já foi destruída conforme auto de destruição anexado ao processo. Nélio poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão é de 18 de março de 2026.

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