sexta, 13 de março de 2026

Justiça de Tanabi condena homem por furto e receptação de veículo

O Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tanabi publicou, nesta quarta-feira (18 de fevereiro de 2026), a sentença condenatória de Rafael Chaves Bissoloti. O réu foi julgado pelos crimes de furto qualificado e receptação dolosa, resultando em uma pena total de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 25 dias-multa. A decisão, assinada pelo magistrado Tiago Octaviani, determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.

O Furto e a Receptação

O caso ocorreu em 12 de agosto de 2025. De acordo com os autos, Rafael invadiu uma residência na Rua Coronel Militão, no centro de Tanabi, após escalar um muro de 2,20 metros. No local, ele subtraiu uma televisão de LED, uma mala de viagem, ferramentas elétricas (furadeira e serra), relógios e bebidas alcoólicas, bens avaliados em mais de R$ 4.000,00.

A identificação foi facilitada por câmeras de segurança que registraram o réu transportando os objetos em uma bicicleta. Durante a abordagem policial no bairro Bom Jesus, os agentes encontraram os bens furtados e, estacionado em frente à residência da mãe do réu, um veículo VW/Gol com registro de furto anterior. Rafael alegou que estava apenas ajudando uma terceira pessoa a fazer o carro funcionar, mas a versão foi refutada pelas provas colhidas.

Fundamentação da Pena e Regime Prisional

Embora o réu tenha confessado o furto, alegando ser usuário de drogas e estar sob efeito de substâncias no dia do crime, o magistrado destacou sua vasta ficha criminal. Rafael ostenta maus antecedentes e é multirreincidente, com diversas passagens por crimes patrimoniais nos últimos anos.

  • Pela Reincidência: O juiz compensou a confissão com a reincidência no crime de furto, mas aplicou o aumento na receptação.
  • Pelo Regime: Devido ao histórico criminal persistente (multirreincidência), a Justiça negou o direito de recorrer em liberdade e fixou o regime fechado, visando garantir a ordem pública.

Os objetos recuperados foram restituídos à vítima, Juracy Guariero, que, embora tenha reavido a televisão, relatou que o aparelho não voltou a funcionar devido a danos causados durante o transporte pelo criminoso.

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