terça, 7 de abril de 2026

Justiça de Tanabi absolve homem por furto de galinhas ocorrido há 22 anos

O magistrado Tiago Octaviani absolveu sumariamente C.S.A. da acusação de furto qualificado ocorrido em abril de 2004, no município de Américo de Campos. O réu era acusado de subtrair quatro galinhas de um sítio, avaliadas na época em R$ 32,00. A decisão fundamentou-se no princípio da insignificância, reconhecendo a atipicidade material da conduta devido ao baixo valor dos bens e à ausência de violência ou grave ameaça contra a vítima.

O processo contra o acusado estava suspenso desde 2007, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, uma vez que ele havia sido citado por edital e não compareceu ao juízo. A marcha processual só foi retomada em novembro de 2025, após a citação pessoal do réu, culminando na análise da defesa prévia apresentada pela advocacia nomeada. O Ministério Público havia se manifestado pelo prosseguimento da ação penal, mas o entendimento judicial prevaleceu pela absolvição.

Na fundamentação, o juiz destacou que o caso preenche os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a aplicação do princípio da bagatela: ofensividade mínima, ausência de periculosidade social e reduzido grau de reprovabilidade. A sentença reforça que a lesão jurídica provocada foi inexpressiva, não justificando a movimentação da máquina estatal para uma condenação criminal. Com a absolvição sumária, o mérito da causa foi encerrado sem a necessidade de audiência de instrução.

A decisão também determinou a expedição da certidão de honorários para a defesa técnica e o arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado. O magistrado ressaltou que, embora a denúncia original envolvesse outros dois corréus, o feito foi desmembrado para garantir a celeridade em relação ao acusado localizado recentemente. A comunicação oficial sobre o desfecho do caso será enviada ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao Cartório Eleitoral conforme os trâmites de praxe.

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