sábado, 15 de novembro de 2025
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Justiça de São José do Rio Preto condena réu por furto e roubo

A 3ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, sob a presidência da Juíza Carolina Marchiori Bueno Cocenzo, sentenciou Marcus Vinícius Vieira Uweinsk a mais de 9 anos de reclusão em regime fechado, após ser condenado pelos crimes de furto tentado e roubo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (8).

De acordo com o processo, no dia 14 de março de 2025, o réu tentou subtrair um veículo VW Gol, aproveitando o período noturno. No entanto, ele foi impedido pela vítima, R.J.S., que foi alertada por vizinhos. Na sequência, Marcus Vinícius subtraiu a bateria de outro veículo estacionado na rua, pertencente a W.D.P.M.

Conforme a sentença, ao ser abordado por R., o réu utilizou uma faca para ameaçá-lo e agredi-lo, visando garantir a impunidade do crime e a posse do objeto roubado. Essa atitude transformou o furto em roubo. A decisão judicial destacou que a conduta foi praticada com violência e grave ameaça.

A pena de Marcus Vinícius foi fixada em 1 ano, 4 meses e 17 dias de reclusão pelo furto tentado, e 8 anos, 3 meses e 16 dias pelo roubo qualificado, somando mais de 9 anos de prisão. A Justiça considerou o réu multirreincidente e determinou a pena em regime fechado. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade, pois a prisão preventiva foi mantida para garantir a ordem pública. A faca utilizada no crime será destruída, conforme determinação judicial.

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