domingo, 10 de maio de 2026

Justiça de São José do Rio Preto condena dois homens por furto qualificado a estabelecimento comercial em Guapiaçu

A 3ª Vara Criminal do Foro de São José do Rio Preto condenou dois homens pela prática de furto qualificado contra o estabelecimento comercial “Rancho da Represa”, localizado em Guapiaçu. A sentença, proferida pela juíza Dra. Carolina Marchiori Bueno Cocenzo nesta quarta-feira (6), julgou procedente a ação penal após audiência de instrução e julgamento.

O Caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus Henrico Fabiano Barbiero e Rafael Tiago Cândido dos Santos invadiram o comércio na madrugada de 24 de outubro de 2024. Mediante escalada do portão e rompimento da porta de vidro, a dupla subtraiu bebidas alcoólicas, energéticos, um retroprojetor, uma faca de pescaria e uma espingarda antiga com cartuchos, itens avaliados em um total de R$ 4.600,00.

O réu Rafael Tiago Cândido dos Santos foi ainda condenado por ter efetuado um disparo com a espingarda furtada em via pública, atingindo e deteriorando uma placa de sinalização da Prefeitura de Guapiaçu localizada em uma praça. A identificação dos autores foi possível através da análise das imagens das câmeras de segurança do local por investigadores da Polícia Civil.

As Penas

Na dosimetria das penas, a magistrada considerou a confissão dos acusados e suas circunstâncias judiciais e antecedentes.

  • Henrico Fabiano Barbiero: Condenado à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa. Preenchendo os requisitos legais, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária de um salário-mínimo a uma entidade social.
  • Rafael Tiago Cândido dos Santos: Reincidente e com antecedentes criminais, foi condenado ao cumprimento das seguintes penas em concurso material: 2 anos e 8 meses de reclusão pelo furto qualificado; 2 anos e 4 meses de reclusão pelo disparo de arma de fogo em via pública; e 7 meses de detenção pelo dano qualificado ao patrimônio público. As penas totalizam 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e 7 meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de dias-multa. Incabível a substituição da pena no caso dele.

Os réus, que responderam ao processo soltos, ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Reparação dos Danos

Além das penas privativas de liberdade e multa, ambos os réus foram condenados ao pagamento de indenização mínima pelos danos causados à proprietária do estabelecimento furtado, fixada no valor de R$ 6.600,00, referente ao prejuízo material e à avaliação dos bens subtraídos. A Defesa e o corréu Rafael manifestaram interesse em recorrer da decisão.

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