

O magistrado Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul, pronunciou o réu J.J.P. pela tentativa de feminicídio contra sua ex-esposa, M.H.P., ocorrida em abril de 2025, em Nova Canaã Paulista. Com a decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O crime, motivado pelo inconformismo com o fim do relacionamento de 55 anos, foi marcado por extrema violência e planejamento prévio, segundo as investigações.

De acordo com os autos, a vítima foi surpreendida no quintal de casa ao retornar de um posto de saúde. O réu teria anunciado a intenção de matá-la antes de desferir diversos golpes de faca contra seu pescoço e seio. A mulher sobreviveu após passar doze dias internada e fingir-se de morta para cessar as agressões. Filhos do casal relataram em juízo que o pai já havia ameaçado a mãe anteriormente e que ele teria até limpado um túmulo no cemitério local dias antes do ataque.
Em seu interrogatório, o réu confessou ter esfaqueado a ex-esposa, mas alegou “desistência voluntária”, afirmando que parou o ataque por vontade própria antes de tentar cometer suicídio. No entanto, o juiz rejeitou a tese nesta fase processual, pontuando que a interrupção pode ter ocorrido porque o réu acreditou que a vítima já estivesse morta ou pela chegada de terceiros. Para o magistrado, a análise detalhada da intenção do réu cabe exclusivamente aos jurados.
O réu responderá por homicídio qualificado tentado, com as agravantes de feminicídio (violência doméstica) e crime praticado contra pessoa maior de 60 anos. Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado, que está detido desde o flagrante, destacando a necessidade de garantir a ordem pública diante da gravidade do caso. O julgamento pelo Conselho de Sentença ainda não possui data definida.









