sábado, 15 de novembro de 2025
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Justiça de Santa Fé do Sul condena ex-companheiro por ameaça e descumprimento de medidas protetivas

Alexandro Gonçalves foi condenado a uma pena total de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão e 2 meses e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, pelos crimes de ameaça e por descumprir medidas protetivas de urgência contra sua ex-parceira. A sentença foi proferida pelo juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, da 3ª Vara de Santa Fé do Sul.

O caso se baseou em dois episódios ocorridos em 6 e 7 de junho de 2025. O réu, que já tinha medidas protetivas em vigor, foi à residência da vítima durante a madrugada, ameaçou-a e foi flagrado pela polícia. A vítima e um dos filhos do casal testemunharam que Alexandro havia ameaçado matá-la e, em outra ocasião, quebrou os dentes de um homem com quem ela estava se relacionando. O filho também relatou que o pai o pedia para filmar a mãe dormindo e que a controlava constantemente, fiscalizando seus horários e roupas.

A versão da defesa, de que o réu estava no local apenas para buscar documentos, foi rejeitada pelo juiz, que a considerou “frágil e genérica” e incompatível com o fato de o réu ter ido à casa da vítima às 3h da manhã. O juiz destacou a credibilidade do depoimento da vítima, corroborado pelo filho, e a fuga do réu ao ver a polícia, como evidências de sua culpa.

Além da pena de prisão, Alexandro Gonçalves foi condenado a:

  • Pena de multa: 12 dias-multa.
  • Compensação por danos morais: R$ 2.000,00 a serem pagos à vítima.

A juiz manteve a prisão preventiva do réu, negando o direito de recorrer em liberdade. A decisão se baseou na conduta do réu, que demonstrou “desprezo reiterado” por ordens judiciais e um risco contínuo à segurança da vítima.

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