terça, 12 de maio de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena réu por roubo mediante violência em Três Fronteiras

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul julgou procedente a ação penal contra Aligleiton Pereira da Silva, condenando-o pelo crime de roubo. A sentença, proferida pelo magistrado Felipe Ferreira Pimenta, fixou a reprimenda em 4 anos de reclusão.

Dinâmica do Assalto e Investigação

O crime foi registrado na manhã de 24 de janeiro de 2026, na Rua Fernão Paes de Barros, no município de Três Fronteiras. Segundo os autos, o acusado abordou a vítima, N. L. C., inicialmente indagando sobre o paradeiro de um terceiro.

Ato contínuo, o réu utilizou força física para empurrar a vítima e subtrair sua mochila, que continha documentos, um aparelho celular e a quantia aproximada de R$ 240,00. Após a agressão, que resultou em escoriações no braço da mulher, o autor fugiu do local conduzindo uma bicicleta.

Uma testemunha que presenciou o pedido de socorro iniciou uma perseguição ao suspeito com uma motocicleta. Durante o acompanhamento, o agente afirmou já ter se desfeito dos bens e, em determinado momento, proferiu ameaças que levaram a testemunha a cessar a perseguição por segurança. O réu teve a prisão preventiva decretada em fevereiro de 2026, após o avanço das investigações policiais.

Provas e Fundamentos da Sentença

A condenação baseou-se em um conjunto probatório considerado robusto pelo juízo:

  • Reconhecimento Seguro: A vítima realizou o reconhecimento fotográfico do réu de forma segura, destacando inclusive que ele utilizava a mesma camiseta no momento do crime. O procedimento seguiu as diretrizes de transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Relato da Vítima: Em juízo, a ofendida apresentou narrativa firme e coerente sobre a violência sofrida e a subtração dos pertences.
  • Álibi sem Comprovação: O réu negou a autoria, alegando que estava em sua residência em Santa Fé do Sul no momento dos fatos. No entanto, a defesa não apresentou testemunhas ou elementos que confirmassem tal afirmação.

Pena e Regime Prisional

Na dosimetria, o magistrado considerou a primariedade do réu e a ausência de maus antecedentes. A pena foi fixada no mínimo legal para o tipo penal:

  • Total da Pena: 4 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa.
  • Regime Inicial: ABERTO, em conformidade com o tempo de prisão provisória e a primariedade do agente.
  • Restrição de Direitos: A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada, uma vez que o roubo envolveu o emprego de violência real contra a pessoa.

Diante da fixação do regime aberto, o juiz revogou a prisão preventiva anteriormente decretada e determinou a expedição de alvará de soltura clausulado. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

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