terça, 12 de maio de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena mulher por furto de perfumes em cosmética

Foto: Golden scales of justice, gavel and books wood brown background

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Adrilaine de Araújo Gimenes pelo crime de furto. A sentença foi motivada pela subtração de produtos de um estabelecimento comercial ocorrida no final de 2025.

O Crime e a Identificação

O delito aconteceu na tarde de 22 de dezembro de 2025, em uma loja de cosméticos localizada na Rua 14. Segundo os autos do processo:

  • Ação: A acusada aproveitou a ausência de vigilância direta para ocultar dois frascos de perfume em uma sacola e sair do local sem realizar o pagamento.
  • Monitoramento: O proprietário notou a falta dos itens e identificou a ação através das câmeras de segurança.
  • Prisão: Como a mulher trajava o uniforme de seu local de trabalho nas imagens, a Guarda Civil Municipal pôde localizá-la rapidamente.
  • Confissão: Ao ser abordada pelos agentes, a ré confessou prontamente o crime e devolveu os produtos, avaliados em R$ 598,00.

Fundamentos da Condenação

A materialidade e a autoria foram confirmadas pela confissão da ré, pelos depoimentos da vítima e de um guarda municipal, além das imagens do sistema de segurança.

  • Insignificância Negada: O magistrado rejeitou a tese da defesa de “princípio da insignificância”.
  • Histórico Criminal: O juiz destacou que a ré possui três condenações definitivas anteriores, incluindo crimes de tráfico de drogas e furto, o que demonstra uma conduta social desajustada.
  • Prejuízo: Embora recuperados, os perfumes tornaram-se impróprios para venda, pois as embalagens originais foram descartadas.

Pena e Regime Prisional

Considerando os maus antecedentes e a reincidência, a pena foi estabelecida acima do mínimo legal:

  • Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 15 dias-multa.
  • Compensação: O juiz compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
  • Regime: Foi fixado o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena.
  • Benefícios: A ré não teve direito à substituição da pena ou outros benefícios legais devido ao seu histórico criminal.

A condenada poderá recorrer da decisão em liberdade.

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