


O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou Adrilaine de Araújo Gimenes pelo crime de furto. A sentença foi motivada pela subtração de produtos de um estabelecimento comercial ocorrida no final de 2025.

O Crime e a Identificação
O delito aconteceu na tarde de 22 de dezembro de 2025, em uma loja de cosméticos localizada na Rua 14. Segundo os autos do processo:
- Ação: A acusada aproveitou a ausência de vigilância direta para ocultar dois frascos de perfume em uma sacola e sair do local sem realizar o pagamento.
- Monitoramento: O proprietário notou a falta dos itens e identificou a ação através das câmeras de segurança.
- Prisão: Como a mulher trajava o uniforme de seu local de trabalho nas imagens, a Guarda Civil Municipal pôde localizá-la rapidamente.
- Confissão: Ao ser abordada pelos agentes, a ré confessou prontamente o crime e devolveu os produtos, avaliados em R$ 598,00.
Fundamentos da Condenação
A materialidade e a autoria foram confirmadas pela confissão da ré, pelos depoimentos da vítima e de um guarda municipal, além das imagens do sistema de segurança.







- Insignificância Negada: O magistrado rejeitou a tese da defesa de “princípio da insignificância”.
- Histórico Criminal: O juiz destacou que a ré possui três condenações definitivas anteriores, incluindo crimes de tráfico de drogas e furto, o que demonstra uma conduta social desajustada.
- Prejuízo: Embora recuperados, os perfumes tornaram-se impróprios para venda, pois as embalagens originais foram descartadas.
Pena e Regime Prisional
Considerando os maus antecedentes e a reincidência, a pena foi estabelecida acima do mínimo legal:






- Pena: 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 15 dias-multa.
- Compensação: O juiz compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
- Regime: Foi fixado o regime FECHADO para o início do cumprimento da pena.
- Benefícios: A ré não teve direito à substituição da pena ou outros benefícios legais devido ao seu histórico criminal.
A condenada poderá recorrer da decisão em liberdade.

















