quinta, 5 de fevereiro de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena homem que furtou motocicleta em Três Fronteiras

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O Juiz de Direito da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, Dr. Felipe Ferreira Pimenta, condenou David Maicon Brito Mattos pelo furto de uma motocicleta ocorrido em outubro de 2025. A sentença, proferida nesta quarta-feira (21), fixou a pena em regime inicial fechado, destacando a reincidência e o comportamento do réu, que já cumpria pena por outro crime quando realizou o novo delito.

O Crime e a Prisão

O crime aconteceu no dia 12 de outubro de 2025, em Três Fronteiras. David aproveitou que a motocicleta Honda CG 125 Titan, pertencente a A.B.S., estava estacionada em frente à residência da vítima. Utilizando uma faca, o acusado cortou o chicote elétrico do veículo para realizar uma “ligação direta” e fugiu.

A ação foi percebida pelo afilhado da vítima, H.M.B., que estranhou o barulho do motor e viu um desconhecido conduzindo o veículo. A Polícia Militar foi acionada e, após denúncia anônima, localizou David cerca de 30 minutos depois, manuseando a moto no quintal de uma residência.

A Condenação e a Pena

Embora o Ministério Público tenha pedido a condenação por furto qualificado (rompimento de obstáculo), o magistrado desclassificou o crime para furto simples. O entendimento jurídico aplicado foi de que o corte de fios do próprio veículo não configura obstáculo externo, mas sim dano ao próprio objeto furtado.

A pena definitiva foi fixada em:

  • 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão;
  • Pagamento de 12 dias-multa.

Agravantes determinam Regime Fechado

O que pesou severamente contra o réu foi o seu histórico criminal. O juiz destacou que David é reincidente e possui maus antecedentes. Além disso, o magistrado ressaltou a “maior reprovabilidade da conduta”, uma vez que o réu cometeu o furto enquanto estava sob fiscalização estatal, cumprindo pena em regime aberto por um processo anterior.

“Ignorar as regras de cumprimento de pena e praticar novo crime induz a uma reprovabilidade acentuada”, registrou a sentença.

Devido a esses fatores, o juiz negou o direito de substituição da pena por restritivas de direitos e determinou que o início do cumprimento ocorra em regime fechado. David, que já estava preso preventivamente desde o flagrante, não poderá recorrer em liberdade.

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