sexta, 6 de fevereiro de 2026

Justiça de Santa Fé do Sul condena homem por desacatar guardas civis após importunar pedestres

O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, condenou José Carlos Sanga pelo crime de desacato praticado contra dois guardas civis municipais. A sentença, disponibilizada nesta quinta-feira (22), fixou a pena em 01 ano de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.

O episódio ocorreu na noite de 10 de agosto de 2023, na Avenida Navarro de Andrade, em frente a uma sorveteria no centro da cidade. De acordo com a denúncia, o acusado estava pedindo esmolas e, ao receber negativas dos transeuntes, passava a insultá-los.

O Desacato e a Abordagem

Diante das reclamações, os guardas municipais R. R. T. e E. de M. Z. foram acionados para intervir. Ao ser questionado sobre sua conduta, José Carlos reagiu de forma agressiva, afirmando que os agentes “não valiam nada” e que não sairiam do local, chegando a chamá-los de “merda”.

Durante o processo, a defesa pleiteou a absolvição sustentando a ausência de dolo (intenção de ofender), a fragilidade das provas e a aplicação do princípio da insignificância. No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos, destacando que o crime de desacato se consuma no momento em que a função pública é desprestigiada, independentemente do estado de exaltação do autor.

Decisão Judicial

O magistrado ressaltou que a palavra dos agentes públicos goza de fé pública e eficácia probatória, especialmente quando não há evidências de parcialidade. Além disso, reforçou que o princípio da insignificância não se aplica a crimes contra a administração pública, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 599).

“O crime de desacato se consumou, pois é suficiente que a ofensa ou o menosprezo ocorra quando o funcionário esteja no exercício da função”, pontuou o Dr. José Gilberto Alves Braga Júnior na sentença.

Como o réu é primário e não possui antecedentes criminais, a pena privativa de liberdade foi convertida em uma pena restritiva de direitos. Caso haja descumprimento, o regime fixado para início de cumprimento é o aberto. O acusado, que chegou a ter o processo suspenso por não ser localizado anteriormente, foi julgado à revelia por não ter sido encontrado para as últimas etapas do procedimento.

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